Carregando...
Pref. Santa Terezinha

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO DE ITENS AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 048/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA – MT E A EMPRESA BERILO DA SILVA CARDOSO EIRELI.

O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.031.669/0001-18, com sede na Rua 25, s/n, Centro, Santa Terezinha – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BERILO DA SILVA CARDOSO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 33.878.956/0001-40, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO DE ITENS, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 124, inciso I, alínea “a”, e no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autorizam a prorrogação dos prazos contratuais, bem como na necessidade administrativa de adequação logística para cumprimento integral do objeto contratado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 Constitui objeto do presente Termo  aditivo o acréscimo de quantitativo dos itens originalmente previstos e à prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 048/2025, decorrente do Pregão Presencial nº 16/2025, cujo objeto é o fornecimento de gêneros alimentícios para atendimento das Secretarias Municipais. Mantendo-se inalterados os valores unitários e as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 Fica prorrogado o prazo de execução estabelecido no Contrato Administrativo nº 048/2025 por mais 60 (sessenta) dias corridos, passando a nova data limite de vigência para 05 de outubro de 2026, mantidas todas as demais condições contratuais.

CLÁUSULA QUARTA- DOS ITENS ACRESCIDOS

Os quantitativos acrescidos encontram-se especificados na planilha anexa ao presente Termo Aditivo, passando a integrar o contrato para todos os fins de direito.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 048/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SETIMA – DA PUBLICAÇÃO

6.1 O presente Termo Aditivo será publicado na forma da legislação vigente para produção de seus efeitos legais.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Santa Terezinha – MT, 06 agosto de 2026

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

BERILO DA SILVA CARDOSO EIRELI

CONTRATADA