DECISÃO ADMINISTRATIVA - Processo de Fiscalização nº FCN/2026 nº 032/2026 - V. CAR VEÍCULOS EIRELI
7 de Agosto de 2026
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo de Fiscalização nº FCN/2026 nº 032/2026 (Protocolo nº 17.210/2026)
Contratada: V. CAR VEÍCULOS EIRELI – CNPJ nº 11.644.975/0001-79.
Contrato de origem: Contrato nº 431/2025 (Adesão ao Pregão Eletrônico nº 020/2024 – Porto dos Gaúchos/MT).
Assunto: Recusa imotivada de manutenção preventiva/corretiva (troca de pneus de veículo locado); arguição de exceção do contrato não cumprido; inexecução contratual sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021.
EMENTA: PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. RECUSA IMOTIVADA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA. VEÍCULO LOCADO. INAPLICABILIDADE DA EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO CONTRATUAL. ART. 155, INCISOS II E IV, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. PARECER JURÍDICO Nº 173/2026/PGM PELA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO. ACOLHIMENTO.
Vistos e examinados os autos do Processo de Fiscalização nº FCN/2026 nº 032/2026 (Protocolo nº 17.210/2026).
Considerando o Parecer Jurídico nº 173/2026/PGM, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, que opinou pela regularidade formal da instrução, pela caracterização de infração contratual por parte da empresa V. CAR VEÍCULOS EIRELI e pela instauração imediata de Processo Administrativo Sancionatório, sem prejuízo da adoção de medidas cautelares para preservar a continuidade do serviço público, cujos fundamentos adoto integralmente como razão de decidir,
DECIDO:
1. ACOLHER integralmente o Parecer Jurídico nº 173/2026/PGM, adotando-o como fundamento desta decisão administrativa.
2. DECLARAR a regularidade formal da instrução realizada pela Divisão de Fiscalização de Contratos até o momento.
3. DECLARAR caracterizada a infração contratual por parte da empresa V. CAR VEÍCULOS EIRELI, ante a recusa injustificada em efetuar a substituição/manutenção dos pneus do veículo locado (Renault Oroch, placa SPT-7E43, patrimônio nº 32911), não restando configuradas as hipóteses legais para suspensão unilateral da prestação por parte do particular.
4. DETERMINAR a instauração imediata de Processo Administrativo Sancionatório (PAS) em face da empresa V. CAR VEÍCULOS EIRELI, assegurado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa prévia, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5. AUTORIZAR, sem prejuízo do disposto no item anterior e como medida cautelar de urgência destinada a preservar a continuidade do serviço público, a substituição dos pneus do veículo por meios próprios da Administração ou mediante contratação direta emergencial, com a glosa do respectivo valor nos créditos que a contratada tenha ou venha a ter perante o Município, nos termos das Cláusulas Quarta (item 4.1) e Décima Quarta (item 14.9) do Contrato nº 431/2025.
6. DETERMINAR o encaminhamento dos autos à Divisão de Fiscalização de Contratos para notificação da empresa V. CAR VEÍCULOS EIRELI e condução do Processo Administrativo Sancionatório, observados o contraditório e a ampla defesa.
7. DETERMINAR a publicação da presente decisão no Diário Oficial do Município e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), quando legalmente exigível.
Publique-se. Cumpra-se.
Juara/MT, 06 de agosto de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município