EXTRATO DE DECISÃO DO PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 035/2021 – SME
7 de Agosto de 2026
O Município de Cáceres/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a decisão proferida no Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 035/2021, instaurado pela Portaria nº 723, de 29 de setembro de 2021, com a finalidade de apurar suposta infração disciplinar atribuída a servidoras da rede municipal de ensino.
Após análise do Relatório Final, a autoridade julgadora afastou as preliminares suscitadas no curso do procedimento e concluiu pela existência de elementos suficientes para apreciação do mérito em relação à servidora identificada pelas iniciais V.A.A. Quanto à servidora identificada pelas iniciais A.P.B., foi reconhecida a perda do objeto do procedimento disciplinar em decorrência de seu desligamento do serviço público municipal no curso da tramitação processual.
No mérito, a autoridade julgadora entendeu que restou comprovada a realização de acusação grave, sem comprovação e sem fundamento fático, em ambiente oficial da Administração Pública, rejeitando as teses defensivas apresentadas. Considerando as circunstâncias apuradas nos autos, aplicou à servidora identificada pelas iniciais V.A.A. a penalidade de advertência.
Foi determinada a notificação da interessada para ciência da decisão e para exercício das medidas recursais cabíveis, bem como o encaminhamento dos autos aos setores competentes para cumprimento das providências administrativas decorrentes.
A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Cáceres/MT, 05 de agosto de 2026.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação.