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Pref. Apiacás

SÚMULA: Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa para apuração de ocorrência envolvendo veículo da frota municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 010/2008),

CONSIDERANDO a comunicação encaminhada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura acerca da ocorrência envolvendo o caminhão basculante VW 24.260 CRM, placa RAR3J60, patrimônio nº 8424, no dia 06 de março de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar as circunstâncias do fato, a eventual responsabilidade funcional e o dano causado ao patrimônio público municipal;

CONSIDERANDO a existência de sistema de videomonitoramento no barracão da oficina municipal, cujas imagens registraram a dinâmica da ocorrência;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA destinada à apuração dos fatos relacionados à colisão envolvendo o caminhão basculante VW 24.260 CRM, placa RAR3J60, patrimônio nº 8424, conduzido pelo servidor Hugo Gabriel de Oliveira da Silva, bem como à verificação da existência de eventual responsabilidade administrativa e dos prejuízos ocasionados ao patrimônio público.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores:

· David de Souza Silva – Presidente;

· Nilson Correa de Almeida – Secretário;

· Thiago Henrique Pereira Barros – Membro.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – proceder à apuração dos fatos, mediante coleta de documentos, informações e demais elementos probatórios;

II – analisar as imagens do sistema de videomonitoramento da oficina municipal referentes ao ocorrido;

III – promover a oitiva do servidor envolvido e das testemunhas que entender necessárias;

IV – requisitar documentos e informações aos órgãos da Administração Municipal;

V – elaborar relatório circunstanciado e conclusivo, indicando as circunstâncias do ocorrido, a existência ou não de responsabilidade funcional, o prejuízo causado ao erário e as providências administrativas que entender cabíveis, inclusive quanto à eventual instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 4º Durante os trabalhos deverão ser observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Art. 5º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida prorrogação mediante justificativa fundamentada.

Art. 6º Determina-se a preservação das imagens do sistema de videomonitoramento referentes ao dia 06 de março de 2026, bem como de toda a documentação relacionada ao reparo do veículo, incluindo orçamentos, notas fiscais, ordens de serviço e demais documentos pertinentes.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Apiacás-MT, 06 de agosto de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL