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CINDVALE

CONTRATANTE

CINDVALE - CNPJ 42.421.467/0001-55

FUNDAMENTO

Art. 75, I e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021

CRITÉRIO

Menor preço global

VALOR ESTIMADO MÁXIMO

R$ 118.700,00

PORTAL

Portal de Compras Públicas

BENEFICIÁRIO FINAL

Município de Juara/MT

CRONOGRAMA LEGAL. A divulgação ocorrerá em 10/08/2026. O período de divulgação e envio de propostas permanecerá aberto até 14/08/2026, às 08h59 (horário de Brasília/DF), assegurando os 3 dias úteis mínimos exigidos. A sessão de lances ocorrerá em 14/08/2026, das 09h00 às 15h00, no Portal de Compras Públicas.

1. DO PREÂMBULO E DO OBJETO

1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE, por intermédio de seu agente/servidor designado para condução do procedimento, torna público que realizará a Dispensa Eletrônica nº 001/2026, na forma eletrônica, por meio do Portal de Compras Públicas, acessível em https://www.portaldecompraspublicas.com.br. O procedimento observará o horário de Brasília/DF.

1.2. O objeto é contratação de empresa legalmente habilitada para prestação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, destinados à elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Juara/MT, abrangendo estudos técnicos, levantamentos de campo, diagnósticos, prognósticos, participação social, mapas temáticos, programas, projetos, ações estratégicas, indicadores de monitoramento, mecanismos de avaliação e minuta de Projeto de Lei para institucionalização do Plano.

1.3. Trata-se de item único e indivisível, com quantidade de 1 (um) serviço, vedada a proposta parcial ou que contemple apenas parte das atividades, em razão da interdependência técnica entre os produtos.

2. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

2.1. O objeto é classificado, para os fins do processo, como serviço de engenharia de natureza predominantemente intelectual, com escopo definido e responsabilidade técnica profissional, nos termos do art. 6º, incisos XVIII e XXI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.2. A contratação direta fundamenta-se no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O valor atualizado para 2026 pelo Decreto Federal nº 12.807/2025 é de R$ 130.984,20; por se tratar de consórcio público, o limite é duplicado pelo § 2º do art. 75, alcançando R$ 261.968,40. O valor estimado de R$ 118.700,00 encontra-se abaixo dos limites, condicionada a contratação à certificação, nos autos, do atendimento à regra de acumulação do § 1º do art. 75.

2.3. O aviso é divulgado para obter propostas adicionais e selecionar a proposta mais vantajosa, na forma do § 3º do art. 75. Aplicam-se ainda a Lei Federal nº 12.587/2012, a Lei Federal nº 10.257/2001, a Lei Federal nº 9.503/1997, a Lei Complementar nº 123/2006, os regulamentos do CINDVALE e, subsidiariamente e no que couber, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021.

3. DA PARAMETRIZAÇÃO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS

Campo

Preenchimento

Tipo de procedimento

Contratação direta - Dispensa Eletrônica por valor

Número e processo

Dispensa Eletrônica nº 001/2026; Processo Administrativo nº 002/2026

Forma e modo de disputa

Eletrônica; aberta, com lances públicos e sucessivos

Critério de julgamento

Menor preço global do item único

Item do sistema

1 - Serviço de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana; unidade: serviço; quantidade: 1

Valor estimado máximo

R$ 118.700,00

Intervalo mínimo entre lances

R$ 100,00, aplicável a lances intermediários e ao lance que cobrir a melhor oferta

Tratamento ME/EPP

Não exclusivo, pois o valor estimado é superior a R$ 80.000,00; aplicam-se as preferências legais cabíveis

Local de execução

Município de Juara/MT, com entregas digitais ao CINDVALE

Garantia de proposta

Não exigida

4. DOS PRAZOS E DA SESSÃO PÚBLICA

Evento

Data e horário

Publicação do aviso e disponibilização dos documentos

10/08/2026 (segunda-feira)

Recebimento eletrônico das propostas

De 10/08/2026, às 08h00, até 14/08/2026, às 08h59

Abertura e início da fase de lances

14/08/2026 (sexta-feira), às 09h00

Duração da fase de lances

6 (seis) horas, com encerramento às 15h00

Horário oficial

Horário de Brasília/DF

4.1. A publicação em 10/08/2026 permite a fruição integral dos dias úteis 11, 12 e 13/08/2026 antes da abertura da sessão em 14/08/2026. Se houver suspensão administrativa de expediente local que afete o prazo, a Administração republicará ou reprogramará o procedimento, conforme necessário.

5. DA PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar pessoas jurídicas legalmente constituídas e cadastradas no Portal de Compras Públicas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto e que atendam integralmente às condições deste Aviso e do Termo de Referência.

5.2. Não poderão participar os interessados enquadrados nas vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, os que estejam impedidos ou declarados inidôneos, aqueles em conflito de interesses, ou os que não detenham capacidade técnica e habilitação profissional exigíveis.

5.3. A participação implica plena aceitação das condições do procedimento. A empresa é responsável pelo uso de suas credenciais, pelo acompanhamento das mensagens do sistema e por todos os atos praticados por seu representante.

6. DA PROPOSTA ELETRÔNICA

6.1. A proposta será cadastrada exclusivamente no Portal de Compras Públicas, até a data e hora de abertura, com o preço global do item único, expresso em reais, limitado ao valor estimado máximo e compreensivo de todos os custos necessários à execução.

6.2. O fornecedor apresentará descrição compatível com o objeto, validade mínima de 60 (sessenta) dias, declaração de que conhece e aceita as condições, e as declarações eletrônicas de inexistência de fato impeditivo, cumprimento da reserva legal de cargos, observância da proibição de trabalho infantil e demais declarações disponibilizadas pelo sistema.

6.3. A proposta vincula o proponente. Erros de cálculo, omissões ou custos não discriminados não gerarão direito a acréscimo posterior, devendo o valor ofertado cobrir integralmente o objeto.

7. DA FASE DE LANCES, DO JULGAMENTO E DA ACEITABILIDADE

7.1. Na sessão pública, os participantes poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes exclusivamente pelo sistema, observado o intervalo mínimo de R$ 100,00. O fornecedor poderá ofertar valor inferior ao último lance por ele registrado; em caso de lances iguais, prevalecerá o primeiro registrado no sistema.

7.2. Encerrada a fase de lances, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com o objeto, à compatibilidade com o valor estimado e à exequibilidade. A Administração poderá solicitar esclarecimentos, composição de custos e diligências sem permitir alteração substancial da proposta.

7.3. Serão desclassificadas propostas parciais, superiores ao preço máximo, incompatíveis com as especificações, manifestamente inexequíveis ou que contenham vício insanável. Persistindo empate, serão aplicados os critérios legais, observadas as preferências da Lei Complementar nº 123/2006 quando cabíveis.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. A documentação será exigida exclusivamente da proponente provisoriamente classificada em primeiro lugar, no prazo fixado no chat do sistema, sem prejuízo da consulta a cadastros e bases públicas. A documentação deverá estar válida na data da apresentação.

Grupo

Exigência

Habilitação jurídica

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, devidamente registrados; documentos do representante legal; e comprovação de inscrição no CNPJ.

Regularidade fiscal, social e trabalhista

Regularidade perante Fazenda Federal, Estadual e Municipal; FGTS; CNDT; e demais documentos legalmente exigíveis.

Qualificação técnico-operacional

Um ou mais atestados emitidos por pessoa jurídica pública ou privada que comprovem experiência em serviços compatíveis de mobilidade urbana, planejamento urbano, engenharia de transportes, diagnóstico viário, circulação ou planos territoriais que contemplem mobilidade.

Qualificação técnico-profissional

Indicação de profissional(is) habilitado(s), com registro ativo no conselho competente, vínculo com a proponente e CAT, ART, RRT ou documento equivalente que demonstre experiência compatível.

Registro profissional

Registro da empresa e/ou dos profissionais no conselho profissional competente, quando exigível pela atividade e pela responsabilidade técnica assumida.

Equipe e ART/RRT

Relação sucinta da equipe compatível com o objeto. As ARTs/RRTs aplicáveis deverão ser emitidas antes do início das respectivas atividades.

8.2. Não será exigida experiência exclusivamente em Plano de Mobilidade Urbana, quantitativo mínimo desproporcional, experiência vinculada a ente federativo específico, porte populacional ou titulação não indispensável. A compatibilidade será avaliada pelo conjunto das atividades comprovadas.

9. DAS OBRIGAÇÕES, DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

9.1. O contrato administrativo será formalizado com a vencedora, pois o objeto possui execução não contínua por escopo, prazo de 180 dias, obrigações futuras e entregas técnicas sucessivas. A recusa injustificada em assinar o contrato ou iniciar a execução sujeita a empresa às sanções legais.

9.2. A vigência será de 12 meses e a execução de 180 dias a partir da Ordem de Serviço. As medições obedecerão aos cinco produtos e percentuais definidos no Anexo I; o pagamento depende de aceite técnico, nota fiscal e liquidação regular.

9.3. Não será exigida garantia de execução. Todos os documentos, dados, mapas e arquivos gerados serão entregues ao CINDVALE e ao Município de Juara/MT, nos termos da minuta contratual.

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. O participante e a futura contratada estão sujeitos às sanções dos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da conduta e após a garantia do contraditório e da ampla defesa.

10.2. A minuta de contrato define, de forma complementar, as hipóteses de infração, o procedimento e os parâmetros para a aplicação da multa, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos.

11. DOS ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGNAÇÕES E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Pedidos de esclarecimento ou impugnações deverão ser apresentados exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas, em tempo hábil para apreciação antes da abertura. As respostas, retificações e comunicações oficiais serão divulgadas no mesmo ambiente eletrônico e integrarão este Aviso.

11.2. A autoridade competente poderá revogar ou anular o procedimento nas hipóteses legais, mediante decisão motivada, observado o direito de manifestação dos interessados quando aplicável. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº 14.133/2021, nos documentos do processo e nos princípios da Administração Pública.

11.3. O Aviso, seus anexos e eventuais retificações estarão disponíveis no https://www.portaldecompraspublicas.com.br, no sítio eletrônico oficial do CINDVALE e no PNCP, sem prejuízo das publicações oficiais exigíveis.

Juara/MT, 10 de agosto de 2026.

Valdinei Holanda Moraes Presidente do CINDVALE

 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA CONSOLIDADO

Processo Administrativo nº 002/2026 | Dispensa Eletrônica nº 001/2026

1. DA SOLUÇÃO E DO OBJETO

1.1. O Termo de Referência tem por finalidade definir as condições para contratação de empresa legalmente habilitada para prestação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, destinados à elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Juara/MT, abrangendo estudos técnicos, levantamentos de campo, diagnósticos, prognósticos, participação social, mapas temáticos, programas, projetos, ações estratégicas, indicadores de monitoramento, mecanismos de avaliação e minuta de Projeto de Lei para institucionalização do Plano.

1.2. A solução será desenvolvida de forma integrada, compatível com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, o Plano Diretor Municipal, a legislação urbanística, o Código de Trânsito Brasileiro e as características territoriais, econômicas, sociais e logísticas de Juara/MT.

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor estimado máximo

1

Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Juara/MT, conforme escopo deste Termo de Referência.

serviço

1

R$ 118.700,00

O preço deverá ser global, com todos os custos necessários à perfeita execução incluídos na proposta.

2. DO ESCOPO MÍNIMO

2.1. A execução abrangerá planejamento dos trabalhos; dados primários e secundários; inspeções e levantamentos de campo; inventário da infraestrutura de mobilidade; caracterização territorial e socioeconômica; diagnóstico de mobilidade; estudos de circulação viária; acessibilidade universal; mobilidade ativa; transporte de cargas; polos geradores de viagens; participação social; definição de objetivos, diretrizes, metas, programas e ações estratégicas; indicadores de monitoramento; minuta de Projeto de Lei; banco geoespacial; mapas; relatórios e arquivos editáveis.

2.2. Não serão aceitos produtos elaborados exclusivamente com base em dados secundários quando a verificação de campo for tecnicamente necessária. Os produtos deverão ser coerentes entre si e compatíveis em textos, mapas, bases de dados e resultados.

3. DOS PRODUTOS E DO CRONOGRAMA

Produto

Denominação

Conteúdo mínimo

Prazo

Produto 1

Plano de Trabalho

Metodologia, cronograma executivo, equipe, plano de comunicação, estratégia de participação social, programação de levantamentos e reuniões.

Até 15 dias da Ordem de Serviço.

Produto 2

Diagnóstico da Mobilidade Urbana

Caracterização territorial, sistema viário, acessibilidade, mobilidade ativa, cargas, polos geradores, segurança viária, mapas, registros fotográficos e banco geoespacial.

Conforme cronograma executivo aprovado.

Produto 3

Prognóstico, Objetivos, Diretrizes e Metas

Cenários, objetivos estratégicos, diretrizes, metas de curto, médio e longo prazo, indicadores, prioridades e capacidade de implementação.

Conforme cronograma executivo aprovado.

Produto 4

Plano de Ações Estratégicas

Ações com descrição, justificativa, prioridade, prazo, órgão responsável, fontes de financiamento, indicadores e resultados esperados.

Conforme cronograma executivo aprovado.

Produto 5

Plano Consolidado

Versão final, participação social incorporada, plano de implementação, monitoramento, minuta de Projeto de Lei, relatório executivo, mapas, banco geoespacial e arquivos editáveis.

Até completar 180 dias da Ordem de Serviço.

3.1. A execução total não poderá exceder 180 dias corridos, contados da Ordem de Serviço. A conclusão satisfatória de cada etapa condicionará as subsequentes, ressalvadas atividades simultâneas que não prejudiquem a metodologia.

4. DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO

4.1. A contratada desenvolverá metodologia de participação social aprovada pela Administração, contemplando ao menos a apresentação inicial da metodologia, a divulgação e a apresentação do diagnóstico, a apresentação da versão preliminar, a coleta de contribuições e a devolutiva das manifestações incorporadas.

4.2. As atividades participativas serão registradas por listas de presença, atas, registros fotográficos e relatório consolidado de contribuições. A contratada apoiará a transferência de conhecimento às equipes indicadas pelo Município e pelo CINDVALE.

5. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA, DA EQUIPE E DOS REQUISITOS

5.1. A execução demandará equipe multidisciplinar compatível, com profissionais habilitados nas áreas necessárias de engenharia, arquitetura e urbanismo, planejamento urbano, mobilidade, geoprocessamento e correlatas, respeitadas as atribuições de cada conselho profissional.

5.2. As ARTs/RRTs e demais registros de responsabilidade técnica serão emitidos antes das atividades a que se referirem. A equipe deverá manter disponibilidade e vínculo compatíveis com a proposta e a execução, admitida substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação da Administração.

6. DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO

6.1. O CINDVALE designará gestor e fiscal. A fiscalização examinará os produtos, poderá solicitar esclarecimentos e ajustes, e emitirá parecer de aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição. A contratada manterá registros e cronograma atualizados.

6.2. A aprovação com ressalvas ou a rejeição não gera pagamento até que as correções exigidas sejam atendidas. O recebimento definitivo dependerá da aprovação de todos os produtos, da entrega dos arquivos e da emissão de parecer técnico conclusivo favorável.

7. DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO

7.1. A medição observará a seguinte vinculação física e financeira, sempre condicionada ao aceite técnico:

Medição

Produto vinculado

Percentual

Valor de referência

1

Plano de Trabalho

10%

R$ 11.870,00

2

Diagnóstico da Mobilidade Urbana

30%

R$ 35.610,00

3

Prognóstico, Objetivos, Diretrizes e Metas

20%

R$ 23.740,00

4

Plano de Ações Estratégicas

20%

R$ 23.740,00

5

Plano de Mobilidade Urbana Consolidado

20%

R$ 23.740,00

Os valores apresentados nesta tabela correspondem ao orçamento estimado; na contratação, os percentuais incidirão sobre a proposta vencedora.

7.2. A documentação para medição compreende, no mínimo, ofício de encaminhamento, relatório do produto, arquivos digitais, documentos de responsabilidade técnica quando aplicáveis, nota fiscal emitida após o aceite e demais documentos necessários à liquidação.

8. DA MATRIZ SINTÉTICA DE RISCOS

Risco

Alocação

Medida de prevenção e resposta

Informações incompletas ou indisponíveis

Compartilhada

CINDVALE e Município disponibilizam acervo existente; contratada realiza diligências e registra limitações metodológicas.

Atraso em produto técnico

Contratada

Cronograma atualizado, reuniões de acompanhamento, notificações e correções; sanções se imputável à contratada.

Baixa participação social

Compartilhada

Metodologia adequada, divulgação institucional e registro das ações realizadas.

Inconsistência entre produtos ou arquivos

Contratada

Controle de qualidade, revisão técnica, padronização de bases e correção sem custo adicional.

Alteração normativa relevante

Compartilhada

Acompanhamento da legislação e adequação técnica formalmente justificada, sem alteração indevida do escopo.

9. DAS OBRIGAÇÕES ESSENCIAIS

9.1. A contratada deverá executar o escopo integral, assegurar consistência técnica, fornecer dados e arquivos em formatos editáveis e PDF pesquisável, manter sigilo quando aplicável, responder às solicitações da fiscalização e corrigir falhas sem custo adicional.

9.2. O CINDVALE deverá emitir Ordem de Serviço, designar gestores, analisar produtos, fornecer as informações existentes, apoiar a logística de reuniões institucionais e efetuar os pagamentos das parcelas regularmente liquidadas.

10. DAS SANÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O descumprimento do Termo de Referência sujeita a contratada às sanções da Lei Federal nº 14.133/2021 e da minuta contratual, observados o contraditório, a ampla defesa e a proporcionalidade.

10.2. Integram este Termo de Referência o Aviso de Contratação Direta, a proposta vencedora, a minuta de contrato e os documentos técnicos juntados ao Processo Administrativo nº 002/2026.

 

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

À CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE |

Dispensa Eletrônica nº 001/2026

Processo Administrativo nº 002/2026

Proponente: [razão social] | CNPJ: [número] | Endereço: [endereço completo] | Responsável: [nome, CPF e cargo] | E-mail e telefone: [dados].

Apresentamos proposta para execução integral do objeto, declarando que conhecemos todas as condições do Aviso e do Termo de Referência e que o preço inclui todos os custos necessários à perfeita execução.

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor global proposto

1

Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Juara/MT, conforme Termo de Referência.

serviço

1

R$ [valor]

Validade da proposta: no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.

Declaramos que: não possuímos fato impeditivo para contratar; atendemos os requisitos de habilitação; cumprimos as normas de reserva de cargos e de proteção ao trabalho do menor; e nos responsabilizamos pela veracidade das informações prestadas.

[local], [data].

[assinatura eletrônica ou assinatura do representante legal]

 

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

Pelo presente instrumento, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE, inscrito no CNPJ sob o nº 42.421.467/0001-55, com sede em Rua Niterói, 81-N, Centro, Juara/MT, CEP 78.575-000, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Valdinei Holanda Moraes, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO], neste ato representada por [NOME E QUALIFICAÇÃO], doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato Administrativo, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 001/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 002/2026, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto deste contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LEGALMENTE HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT, ABRANGENDO ESTUDOS TÉCNICOS, LEVANTAMENTOS DE CAMPO, DIAGNÓSTICOS, PROGNÓSTICOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL, MAPAS TEMÁTICOS, PROGRAMAS, PROJETOS, AÇÕES ESTRATÉGICAS, INDICADORES DE MONITORAMENTO, MECANISMOS DE AVALIAÇÃO E MINUTA DE PROJETO DE LEI PARA INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PLANO.

1.2. O objeto será executado em regime de empreitada por preço global, como serviço não contínuo contratado por escopo, compreendendo todas as atividades, equipe, deslocamentos, reuniões, participação social, responsabilidade técnica e entregas necessárias ao resultado final.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA LEGISLAÇÃO

2.1. Integram este contrato, independentemente de transcrição, o Aviso de Contratação Direta, o Termo de Referência, a proposta vencedora, a ata da sessão eletrônica, os documentos de habilitação, a ordem de serviço e os demais documentos do processo administrativo.

2.2. Aplicam-se a este ajuste a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Federal nº 12.587/2012, a Lei Federal nº 10.257/2001, o Código de Trânsito Brasileiro, as normas técnicas aplicáveis, os regulamentos do CINDVALE e as disposições do Aviso de Contratação Direta.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO

3.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, para abranger a execução, o recebimento, a liquidação, o pagamento e as providências de encerramento.

3.2. O prazo de execução do objeto será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço. O Plano de Trabalho deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias corridos da Ordem de Serviço; as demais entregas obedecerão ao cronograma executivo aprovado, sem ultrapassar o prazo total.

3.3. Havendo escopo predefinido não concluído no período, observar-se-á o art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem afastar a constituição em mora e as sanções cabíveis quando o atraso for imputável à CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PRODUTOS, DA FORMA DE ENTREGA E DA ACEITAÇÃO

4.1. A CONTRATADA entregará, no mínimo, Plano de Trabalho; Diagnóstico da Mobilidade Urbana; Prognóstico, Objetivos, Diretrizes e Metas; Plano de Ações Estratégicas; e Plano de Mobilidade Urbana Consolidado. O último produto incluirá a versão final, minuta de Projeto de Lei, relatório executivo, banco de dados geoespacial, mapas temáticos e arquivos editáveis.

4.2. As entregas ocorrerão em meio digital, em arquivos editáveis e PDF pesquisável, acompanhadas dos mapas, bases de dados, relatórios, registros das atividades participativas e documentos de responsabilidade técnica exigíveis. A simples entrega não constitui aceite.

4.3. A fiscalização realizará o recebimento provisório mediante protocolo e examinará a conformidade, a consistência metodológica e a aderência ao Termo de Referência. O produto poderá ser aprovado, aprovado com ressalvas ou rejeitado, sempre por manifestação fundamentada.

4.4. A CONTRATADA corrigirá, sem ônus adicional, as inconformidades apontadas no prazo fixado pela fiscalização. O recebimento definitivo será formalizado após a aprovação de todos os produtos e a emissão de parecer técnico conclusivo favorável.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. O valor global deste contrato é de R$ [VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA], conforme proposta classificada em primeiro lugar, nele incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos, deslocamentos, hospedagem, alimentação, materiais, ART/RRT e demais despesas necessárias à execução integral.

5.2. A despesa correrá à conta da dotação: Unidade 01 - CINDVALE; Classificação 04.122.002 - Ações de Natureza Administrativa; Projeto/Atividade 04.122.0002.2001 - Manutenção c/ Gestão - CINDVALE; Natureza da despesa 339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, ou outra que a substituir regularmente.

CLÁUSULA SEXTA - DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO

6.1. As medições serão efetuadas por produto concluído, aprovado tecnicamente e aceito pela fiscalização. A parcela financeira seguirá a distribuição abaixo, aplicada sobre o valor global contratado.

Medição

Produto vinculado

Percentual

Valor de referência

1

Plano de Trabalho

10%

10% do valor contratual

2

Diagnóstico da Mobilidade Urbana

30%

30% do valor contratual

3

Prognóstico, Objetivos, Diretrizes e Metas

20%

20% do valor contratual

4

Plano de Ações Estratégicas

20%

20% do valor contratual

5

Plano de Mobilidade Urbana Consolidado

20%

20% do valor contratual

Os percentuais serão aplicados sobre o valor da proposta vencedora, e não sobre o valor estimado.

6.2. Para cada medição, a CONTRATADA apresentará ofício de encaminhamento, relatório do produto, arquivos digitais exigidos, documentação de responsabilidade técnica quando aplicável, nota fiscal emitida após o aceite técnico e demais documentos necessários à liquidação.

6.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da liquidação regular da despesa, mediante ordem bancária, observada a ordem cronológica de pagamentos e a regularidade fiscal e trabalhista exigível. Serão efetuadas as retenções legais aplicáveis.

6.4. Poderão ser glosados os valores correspondentes a serviços não executados ou executados em desacordo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A glosa não exonera a CONTRATADA de concluir integralmente o objeto.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

7.1. Não haverá reajuste durante o prazo ordinário de execução, inferior a 12 (doze) meses. Caso haja prorrogação legal da execução que ultrapasse o interregno anual contado da data-base da proposta, poderá ser aplicado o IPCA/IBGE, mediante requerimento, demonstração da variação e formalização própria.

7.2. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro observará os arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante comprovação do fato superveniente, do nexo causal e do impacto efetivo sobre a execução.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. A CONTRATADA executará o objeto com qualidade, independência técnica e observância integral ao Termo de Referência, mantendo equipe apta, profissionais legalmente habilitados, registros ativos e as ARTs/RRTs cabíveis antes do início das atividades correspondentes.

8.2. Compete-lhe produzir todos os estudos, levantamentos, bases cartográficas, análises, produtos técnicos, mapas, registros das ações participativas e arquivos previstos; atender às solicitações de correção; manter atualizado o cronograma; comunicar fato que possa comprometer prazo ou qualidade; e observar as normas de segurança, acessibilidade, trânsito, urbanismo e proteção de dados aplicáveis.

8.3. É vedada a subcontratação integral do objeto. A subcontratação parcial de atividade acessória somente poderá ocorrer com autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, sem transferência da responsabilidade técnica, contratual ou civil da CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1. O CONTRATANTE designará gestor e fiscal por ato próprio, emitirá a Ordem de Serviço, disponibilizará as informações e documentos existentes necessários, acompanhará as entregas, promoverá os atos de aceite, pagará as parcelas liquidadas e assegurará o apoio logístico razoável às reuniões e atividades participativas.

9.2. A atuação do gestor ou fiscal não reduz nem afasta a responsabilidade integral da CONTRATADA pela qualidade, regularidade e integral execução do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO

10.1. A execução será acompanhada e fiscalizada na forma do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. O gestor coordenará a execução administrativa; o fiscal técnico verificará a aderência dos produtos, o cronograma, a qualidade e a documentação de cada medição.

10.2. As ocorrências serão registradas nos autos e comunicadas formalmente à CONTRATADA. As reuniões de acompanhamento, solicitações de correção e pareceres de aceite integrarão a documentação contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROPRIEDADE DOS PRODUTOS E DA PROTEÇÃO DE DADOS

11.1. Os estudos, levantamentos, mapas, relatórios, bancos de dados, arquivos digitais, apresentações e demais produtos produzidos integrarão, após o recebimento definitivo, o patrimônio técnico do Município de Juara/MT, beneficiário final da contratação, assegurando-se ao CINDVALE a guarda e a utilização institucional necessárias.

11.2. A CONTRATADA poderá mencionar o serviço em seu acervo técnico, sem divulgar informação sigilosa, dados pessoais ou documentos não públicos. Havendo tratamento de dados pessoais, as partes observarão a Lei Federal nº 13.709/2018.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA

12.1. Não será exigida garantia de execução contratual, sem prejuízo da responsabilidade integral da CONTRATADA pelos serviços, pelos profissionais indicados e pelos danos que causar.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES

13.1. Constituem infrações administrativas, entre outras, dar causa à inexecução parcial ou total; deixar de entregar documentação exigida; não manter a proposta; ensejar retardamento; apresentar declaração ou documento falso; praticar ato fraudulento; comportar-se de modo inidôneo; e praticar ato lesivo previsto na Lei Federal nº 12.846/2013.

13.2. Observado o devido processo legal, poderão ser aplicadas advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade, na forma dos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021. A multa será fixada entre 0,5% e 30% do valor da parcela inadimplida ou do valor global, conforme gravidade, extensão do dano, reincidência, boa-fé e circunstâncias do caso concreto, sem prejuízo de perdas e danos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO E DAS ALTERAÇÕES

14.1. O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório, a ampla defesa e a motivação do ato administrativo quando exigíveis.

14.2. As alterações contratuais somente ocorrerão nos casos e limites legais, mediante justificativa, autorização e formalização por termo aditivo ou apostilamento, quando cabível.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE, DA INTEGRIDADE E DO FORO

15.1. A divulgação deste contrato e de seus aditivos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, nos prazos legais, é condição indispensável à sua eficácia, sem prejuízo das demais publicações aplicáveis.

15.2. As partes comprometem-se a observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, probidade e transparência. Fica eleito o foro da Comarca de Juara/MT para dirimir controvérsias que não possam ser resolvidas administrativamente, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Juara/MT, ____ de __________________ de 2026.

CONTRATANTE

CONTRATADA

CINDVALE Valdinei Holanda Moraes Presidente

[Razão social] [Representante legal] [Cargo]

Testemunhas:

1. [nome e CPF] |

2. [nome e CPF]