Carregando...
Pref. Nova Xavantina

CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE OPERAÇÕES DO CARTÃO DE BENEFÍCIO
CONSIGNADO
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O ÁQUILA CARD E MUNICÍPIO NOVA XAVANTINA - MT
I) ÁQUILA CARD S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 57.818.576/0001-88, com sede na
cidade de São Paulo – SP, na Rua Santa Cruz, 2187, Vila Mariana, CEP: 04.121-002, neste ato representada na forma
dos seus atos constitutivos por RÉGIS MARTINS DE OLIVEIRA, brasileiro, empresário, CPF nº 953.960.473-72,
doravante denominada simplesmente ÁQUILA CARD.
II) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº
15.024.045/0001-73, com sede na Rua José Rosalino da Silva, s/n - Praça dos Três Poderes, Centro, Setor Xavantina,
Nova Xavantina/MT, CEP. 78690-000 - Nova Xavantina - MT, doravante denominado simplesmente CONVENIADO.
CONSIDERANDO QUE o ÁQUILA CARD adquiriu os direitos de exploração comercial relativos ao Cartão de Benefício
Consignado ÁQUILA CARD;
CONSIDERANDO QUE o ÁQUILA CARD é uma administradora de cartões com interesse em explorar comercialmente
as atividades de cartões, de adquirência e de produtos financeiros e securitários;
CONSIDERANDO o previsto no Lei nº 2.839, de 10 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO QUE as Partes possuem interesse comum em formalizar os termos para consecução das atividades
descritas acima;
Sendo ÁQUILA CARD e CONVENIADO, doravante denominadas, em conjunto, "Partes" e, individualmente, "Parte",
resolvem celebrar o presente Convênio para Concessão de Operações do Cartão de Benefício Consignado
ÁQUILA CARD ("Convênio"), de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Convênio a operacionalização das consignações em folha de pagamento/benefício a
serem realizadas pelo CONVENIADO, para pagamento das operações de crédito decorrentes do Cartão ÁQUILA
CARD, aos Servidores Ativos, Inativos, Aposentados e/ou Pensionistas ("Servidores") vinculados ao CONVENIADO,
com a finalidade de facilitar a aquisição de produtos e a contratação de serviços, inclusive comerciais, creditícios,
financeiros, securitários e congêneres. As despesas/dívidas decorrentes de serviços sem correlação direta com a
aquisição de gêneros e mercadorias não poderão exceder 10% (dez por cento) da margem de consignação específica
para o Cartão ÁQUILA CARD de cada Servidor, conforme legislação aplicável.
1.2 O crédito disponibilizado observará o limite consignável individual do Servidor, informado pelo CONVENIADO,
para a soma mensal das consignações facultativas, nos termos da legislação aplicável.
1.3 As operações de saque ou congêneres serão liberadas por instituição financeira expressamente autorizada pelo
ÁQUILA CARD, mediante crédito em conta corrente de titularidade do Servidor, sendo do ÁQUILA CARD a
responsabilidade pela guarda dos documentos correspondentes.
1.4 O prazo das operações observará sempre o limite admitido pela legislação vigente, a critério do ÁQUILA CARD.
1.5 O ÁQUILA CARD poderá ceder o objeto deste Convênio a terceiros, bem como a carteira de Convênios,
comunicando tal fato previamente ao CONVENIADO.
1.6 As averbações de consignação, relativas ao Cartão ÁQUILA CARD, autorizadas pelos Servidores, poderão ser
autorizadas eletronicamente ou por mecanismos de telecomunicação, gravação de voz ou meios digitais que garantam
o sigilo dos dados cadastrais e a segurança da operação.
1.7 A efetiva contratação das operações, com a liberação dos respectivos recursos e/ou entrega do plástico do Cartão
ÁQUILA CARD, está condicionada à análise de crédito pelo ÁQUILA CARD ou por instituição financeira autorizada, à
autorização irrevogável e irretratável de desconto pelo Servidor e à averbação da margem consignável.
1.8 A CONVENIADA fica ciente de que as operações usufruídas pelo Servidor, titular do Cartão ÁQUILA CARD, não
poderão ser canceladas ou suspensas a pedido do Servidor sem a expressa anuência do ÁQUILA CARD, observada
a legislação regulamentar da CONVENIADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OPERACIONALIZAÇÃO

I – Obrigações do ÁQUILA CARD:
• Colaborar na divulgação do Cartão ÁQUILA CARD, assegurando aos Servidores a aquisição de gêneros,
mercadorias e serviços nos termos deste Convênio.
• Fornecer ao CONVENIADO, mensalmente, arquivo em meio magnético ou eletrônico com extrato consolidado
das aquisições individuais dos Servidores, indicando os valores a serem consignados, responsabilizando-se
pela exatidão das informações.
• Responsabilizar-se pelo arquivo e guarda do Termo de Adesão.
• Bloquear o uso do Cartão ÁQUILA CARD nos casos de inadimplência ou utilização indevida pelo Servidor,
conforme o Termo de Adesão e o Regulamento do Cartão ÁQUILA CARD.
• Bloquear imediata e definitivamente o uso do Cartão ÁQUILA CARD nos casos de desligamento definitivo do
Servidor da folha de pagamento do CONVENIADO ou de inadimplência não sanada.
• Manter atualizadas as informações cadastrais dos Servidores titulares do Cartão ÁQUILA CARD, conforme
dados mensalmente fornecidos pelo CONVENIADO.
II – Obrigações do CONVENIADO:
• Proceder aos descontos em folha de pagamento/benefício dos Servidores, correspondentes aos valores das
compras e serviços contratados, no prazo estipulado no inciso I; recebidas as informações após o prazo, o
processamento ocorrerá na folha imediatamente posterior.
• Comunicar tempestivamente ao ÁQUILA CARD, por e-mail ou recurso eletrônico, qualquer alteração na
situação funcional do Servidor que implique solução de continuidade dos descontos.
• Orientar a Coordenação de Recursos Humanos quanto aos procedimentos de cobrança nos casos de
exoneração, demissão e falecimento, efetuando os descontos devidos nas verbas rescisórias.
• Repassar mensalmente ao ÁQUILA CARD, até o décimo quinto dia do mês seguinte, o valor integral das
aquisições efetuadas e serviços contratados pelos Servidores.
• O não atendimento do prazo anterior acarretará a imediata suspensão das vendas e dos serviços no 2º
(segundo) dia útil após o vencimento, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa e criminal cabíveis.
• Depositar em favor do ÁQUILA CARD os repasses das compras e serviços contratados pelos Servidores na
conta corrente 1794149-3 da Ag. 0050, Banco BTG (208), CNPJ nº 57.818.576/0001-88.
• Disponibilizar ao ÁQUILA CARD arquivo em meio magnético ou eletrônico contendo os dados cadastrais dos
beneficiários, limites para compras e data de vencimento do REDA (quando aplicável), no 1º (primeiro) dia útil
após o fechamento da folha.
• Disponibilizar ao ÁQUILA CARD, após a efetivação dos descontos, arquivo-retorno com os descontos
efetuados de cada Servidor, para fins de conciliação de contas.
• Criar condições que viabilizem periodicamente a conciliação de contas.
CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE DO CONVENIADO
3.1 É de responsabilidade do CONVENIADO qualquer atraso no repasse dos descontos efetuados em folha de
pagamento/benefício, arcando com todo e qualquer prejuízo decorrente de falha ou culpa do CONVENIADO.
3.1.1 Sobre os descontos não realizados, realizados com atraso ou com valores insuficientes, incidirão: (i) multa de
2% (dois por cento); e (ii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o valor da obrigação vencida
acrescida da multa, desde a data do atraso até o efetivo recebimento pelo ÁQUILA CARD.
3.1.2 Sem prejuízo do disposto acima, na hipótese de não realização do repasse, o ÁQUILA CARD comunicará o fato
aos Servidores, titulares do Cartão ÁQUILA CARD.
3.2 A margem consignável averbada pelo CONVENIADO em favor do ÁQUILA CARD não será reduzida por descontos
facultativos posteriores de qualquer natureza.
3.2.1 As consignações somente serão suspensas: (i) se não houver margem disponível em razão de descontos
compulsórios exigidos em lei; (ii) por ordem judicial; ou (iii) em caso de licença, suspensão do contrato de trabalho ou
afastamento que implique suspensão do pagamento de vencimento/benefício. O ÁQUILA CARD, após notificação,
promoverá a cobrança diretamente do Servidor.

3.2.2 Caso, por qualquer motivo, a margem consignável seja reduzida, as consignações serão efetuadas de forma
parcial, até o limite disponível, e o saldo remanescente será pago pelo Servidor diretamente ao ÁQUILA CARD. O
CONVENIADO compromete-se a retomar as consignações integrais assim que a margem for recomposta.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 O acompanhamento da execução deste Convênio competirá a prepostos indicados pelo ÁQUILA CARD e ao
órgão responsável do CONVENIADO, cabendo-lhes verificar a perfeita execução do Convênio em todas as suas fases,
por meio de relatórios, inspeções e visitas.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do presente Convênio será de 96 (noventa e seis) meses, a partir da data de sua assinatura,
podendo ser renovado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESOLUÇÃO DO CONVÊNIO
6.1 O presente Convênio poderá ser resolvido, na forma da lei, por inobservância de quaisquer de suas cláusulas,
arcando o inadimplente com os danos e prejuízos devidamente comprovados.
6.2 Ocorrendo a resolução deste Convênio, por qualquer motivo, a CONVENIADA manterá o processamento das
operações já encaminhadas e ainda não averbadas, permanecendo vigentes todas as obrigações de averbação,
desconto e repasse até a integral liquidação das operações em curso.
6.3 A tolerância de qualquer das Partes quanto ao descumprimento de cláusulas não será entendida como novação
ou renúncia, podendo a Parte prejudicada exercer seus direitos a qualquer tempo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO OU DENÚNCIA
7.1 Este Convênio poderá ser alterado, no todo ou em parte, de comum acordo entre as Partes mediante Termo
Aditivo, bem como denunciado por qualquer das Partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de
90 (noventa) dias, sem prejuízo das obrigações em curso.
7.2 A denúncia não prejudicará, sob qualquer hipótese, as operações já concedidas, que continuarão sendo averbadas,
consignadas e liquidadas até a integral quitação pelos Servidores.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
8.1 As Partes obrigam-se a guardar sigilo sobre as informações ou documentos de qualquer natureza a que tenham
acesso em razão deste Convênio, ficando responsáveis pelas consequências de sua divulgação indevida, observadas
as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
8.2 Quando atuarem na posição de controladoras de dados, as Partes tratarão os dados pessoais de forma autônoma,
para finalidades legítimas, nos termos da LGPD.
8.3 As Partes adotarão medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança e a confidencialidade dos
dados pessoais tratados no âmbito deste Convênio, assegurando o enquadramento em base legal prevista na LGPD
e cooperando no atendimento das requisições de titulares e autoridades competentes.
8.4 As Partes manterão programas de segurança aptos a: (a) proteger os dados pessoais contra perdas ou divulgação
acidentais; (b) identificar riscos de acesso não autorizado; e (c) minimizar riscos de segurança por meio de avaliações
e testes regulares.
8.5 O acesso a informações confidenciais e dados pessoais será estritamente limitado aos indivíduos que necessitem
acessá-los para os fins deste Convênio, mediante medidas adequadas de autenticação.
8.6 Na ocorrência de incidente envolvendo dados pessoais, a Parte responsável notificará a outra no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas, com as informações detalhadas previstas na LGPD.
8.7 As obrigações desta cláusula permanecerão em vigor após o término ou rescisão deste Convênio.
8.8 As Partes comprometem-se a cumprir toda a legislação relativa à privacidade e segurança cibernética que lhes for
aplicável.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O descumprimento de qualquer disposição deste Convênio será considerado violação material.
9.2 As obrigações das Partes obrigarão todos os seus respectivos sucessores e cessionários.
9.3 Aplica-se a este Convênio, no que couber, a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
9.4 As condições deste instrumento prevalecerão sobre quaisquer outros acordos de mesmo objeto firmados
anteriormente entre o CONVENIADO e o ÁQUILA CARD.
9.5 Renegociação. Caso a operação anteriormente contratada pelo Servidor seja renegociada com o ÁQUILA CARD,
o CONVENIADO deverá efetuar a averbação de margem relativa à operação renegociada, em substituição à original,
observadas todas as disposições deste Convênio.
9.6 As Partes deverão manter a confidencialidade e o sigilo bancário das informações a que tiverem acesso em razão
deste Convênio, inclusive após sua eventual rescisão.
9.7 Este Convênio não gera qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária para as Partes, tampouco
representa associação entre elas.
9.8 O CONVENIADO não cobrará custos do ÁQUILA CARD pela operacionalização das consignações e repasses,
salvo disposição legal em contrário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justo e combinado, as Partes assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e para
o mesmo fim, rubricadas as páginas, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos.
São Paulo, 06 de agosto de 2026.

ÁQUILA CARD S.A.
RÉGIS MARTINS DE OLIVEIRA

CPF xxx.xxx.473-72

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT

Testemunhas:
__________________________________________________________________
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº