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Pref. Nova Xavantina

DECRETO Nº 7.354, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.445, de 22 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências, e de acordo com a Lei Municipal n.º 1.867, de 19 de maio de 2015, que altera dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.445/2010, e dá outras providências; Lei Municipal n.º 2.075, de 17 de abril de 2018, que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.445/2010 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; Decreta:

Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para o biênio 2026/2028, conforme composição abaixo:

I - Representantes do Poder Público:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Josiane Emilia da Silva;

Suplente: Laura Alves Erpen;

b) Delegacia de Policia Judiciária Civil de Nova Xavantina:

Titular: Wandervaney Soares da Silva;

Suplente: Cristiana Veloso Oliveira;

c) Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Thais Fernanda Schossler de Souza;

Suplente: Kelly Lane Alves Marques;

II – Representantes de Organizações da sociedade civil:

a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE:

Titular: Marcia Regina Mateus;

Suplente: Priscila Lacerda Vieira;

b) Ordem dos Advogados do Brasil – 12ª Subseção da OAB – NX:

Titular: Jordanna Sebastiana Gregório;

Suplente: Elaine Fernandes Pereira;

c) Lojas Maçônicas de Nova Xavantina – Representatividade feminina:

Titular: Angélica de Jesus Silva;

Suplente: Viviane Furtado de Abreu.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos n.ºs 2.607/2015, 3314/2018, 4.195/2021 e 5.899 e alterações posteriores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 7 de agosto de 2026

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal