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Pref. Nova Xavantina

DECRETO N.º 7.349, DE 4 DE AGOSTO DE 2026.

Aprova o desdobramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão nº 56/2026 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (dois) lotes de terra, situados na zona urbana, correspondentes a área de 800,00m², designado por lote 3 (três) da quadra 25 (vinte e cinco), Cadastro Municipal 001.15.025.03.001.0, bairro CONAGRO, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 13.658 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de José Souza de Godoi, inscrito(a) no CPF sob o n.º xxx.xxx.331-20, com sede nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:

I – Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 400,00m², designado por designado por lote 3 (três) da quadra 25 (vinte e cinco), Cadastro Municipal 001.15.025.03.001.0, bairro CONAGRO, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida “C”, medindo 10,00 metros; lado direito para o lote 3-A, medindo 40,00 metros; lado esquerdo para o lote 4, medindo 40,00 metros e fundos para o lo lote 6, medindo 10,00 metros;

II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 225,00m², designado por designado por lote 3-A (três “A”) da quadra 25 (vinte e cinco), Cadastro Municipal 001.15.025.03-A.001.0, bairro CONAGRO, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida “C”, medindo 10,00 metros; lado direito para o lote 2, medindo 40,00 metros; lado esquerdo para o lote 3, medindo 40,00 metros e fundos para o lote 7, medindo 10,00 metros.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220260155091, memoriais descritivos e mapas, da lavra de João Carlos Souza Machado – Registro 45914.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 4 de agosto de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962