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Pref. Porto Esperidião

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 57/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 57/2025, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – MT e a empresa IMAXE RADIOLOGIC SERVIÇOS EM IMAGEM E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.018.095/0001-27, para os fins que especifica.

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa IMAXE RADIOLOGIC SERVIÇOS EM IMAGEM E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.018.095/0001-27, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E REAJUSTE, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência e o reajuste do valor do Contrato Administrativo nº 57/2025, cujo objeto consiste na: Contratação de empresa especializada para fornecimento de laudos diagnósticos em exames de imagem por meio de Telerradiologia, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Esperidião/MT, conforme especificações constantes do Contrato Administrativo nº 57/2025 e seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA DA JUSTIFICATIVA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1 - A prorrogação da vigência contratual mostra-se necessária para assegurar a continuidade da prestação dos serviços especializados de emissão de laudos diagnósticos por meio de telerradiologia, considerados serviços contínuos e indispensáveis ao adequado funcionamento da rede municipal de saúde.

2.2 - A manutenção da contratação preserva o interesse público, garante a continuidade dos atendimentos à população e evita a interrupção de serviço essencial, observando os princípios da eficiência, da economicidade e da continuidade do serviço público.

2.3 - A presente prorrogação encontra fundamento na Cláusula Segunda, item 2.3, do Contrato Administrativo nº 57/2025, que prevê a possibilidade de prorrogação dos contratos de fornecimento contínuo, bem como no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo demonstrada a vantajosidade para a Administração Pública.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA DO REAJUSTE

3.1 - O reajuste contratual é devido em razão da ocorrência do interregno mínimo de 12 (doze) meses previsto contratualmente, objetivando preservar o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado.

3.2 - O Contrato Administrativo nº 57/2025 estabelece, em sua Cláusula Décima – Do Reajuste, que, após decorrido um ano da data do orçamento estimado, os preços poderão ser reajustados mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

3.3 - Dessa forma, considerando a atualização do índice oficial e em observância às disposições contratuais e legais, torna-se cabível a recomposição monetária dos valores originalmente contratados, preservando o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.

CLÁUSULA QUARTA DO REAJUSTE DO VALOR

4.1 - Com fundamento na Cláusula Décima do Contrato Administrativo nº 57/2025, fica concedido o reajuste contratual mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, correspondente ao percentual de 4,369970%.

4.2 - Em decorrência do reajuste:

  • Valor global anterior: R$ 4.401,60 (quatro mil, quatrocentos e um reais e sessenta centavos);
  • Percentual aplicado: 4,369970%;
  • Novo valor global: R$ 4.593,95 (quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos).

4.3 - Permanecem inalteradas as demais condições de execução contratual.

CLÁUSULA QUINTA DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

5.1 - Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 57/2025 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de: 14 de agosto de 2026 a 14 de agosto de 2027.

5.2 - Durante o período prorrogado permanecem vigentes todas as obrigações, direitos e responsabilidades estabelecidos no contrato originário, ressalvadas as alterações promovidas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 - As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município, observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias, conforme abaixo:

Secretaria

Dotação Orçamentária

06 – Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde Proj/Ativ.: 2005 – Manutenção do Programação Saúde da Família – PSF.

189 – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ. 190 – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ. Fonte: 3.1.600

6.2 - As dotações relativas aos exercícios financeiros subsequentes serão consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, observadas as disposições da legislação vigente.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RATIFICAÇÃO

7.1 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 57/2025 que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo, permanecendo em pleno vigor para todos os efeitos legais.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto Esperidião – MT, 04 de agosto de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal
.CONTRATANTE

IMAXE RADIOLOGIC SERVIÇOS EM IMAGEM E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ nº 27.018.095/0001-27
CONTRATADA