PORTARIA Nº 495/2026
10 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 495/2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE BAIXA DE BENS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada gestão, controle e regularização dos bens patrimoniais pertencentes ao Município de Confresa-MT;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e proteção ao patrimônio público previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar, classificar e promover a baixa patrimonial de bens móveis considerados inservíveis, antieconômicos, irrecuperáveis, obsoletos ou ociosos, observando a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Baixa de Bens Inservíveis do Município de Confresa-MT, responsável pela análise, classificação, avaliação e emissão de pareceres técnicos destinados à baixa patrimonial de bens móveis pertencentes ao patrimônio municipal.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Wilson Dias Ferreira;
II – Vice-Presidente: Willian Jefferson Ribeiro dos Santos;
III – Membros:
- Walter Ramos Teles;
- Willian Rocha de Almeida;
- Sonia Regina da Cunha.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – realizar inspeções e vistorias nos bens móveis considerados inservíveis;
II – analisar o estado de conservação, funcionalidade e viabilidade econômica dos bens;
III – classificar os bens como ociosos, recuperáveis, antieconômicos, irrecuperáveis, obsoletos ou inservíveis, conforme critérios técnicos e legislação aplicável;
IV – propor a baixa patrimonial dos bens considerados inservíveis, observadas as normas legais e regulamentares;
V – sugerir a destinação dos bens, mediante, doação, leilão, reciclagem, reaproveitamento, inutilização ou outra forma legalmente admitida;
VI – encaminhar os processos de baixa patrimonial à autoridade competente para deliberação e homologação;
VII – auxiliar a Comissão de Avaliação Patrimonial, a Comissão de Inventário, a Secretaria Municipal de Administração e a Controladoria Interna nos assuntos relacionados à gestão patrimonial;
Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de servidores de outras Secretarias, da Controladoria Interna, da Assessoria Jurídica ou de profissionais especializados, sempre que a natureza do bem exigir avaliação específica.
Art. 5º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 6º Os laudos, pareceres e relatórios emitidos pela Comissão deverão ser devidamente fundamentados e instruirão os processos administrativos destinados à baixa patrimonial e à destinação final dos bens.
Art. 7º A Comissão terá caráter permanente, podendo sua composição ser alterada mediante nova Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Confresa-MT, 06 de Agosto de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI Prefeito Municipal