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Pref. Confresa

PORTARIA Nº 494/2026

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado controle, avaliação, conservação, regularização e gestão dos bens patrimoniais pertencentes ao Município de Confresa;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e proteção ao patrimônio público previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o patrimônio municipal, promovendo avaliações, reavaliações, baixas, incorporações e demais procedimentos relacionados aos bens públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação dos Bens Patrimoniais do Município de Confresa-MT, responsável pela avaliação, reavaliação, identificação, classificação, incorporação, baixa, alienação, desfazimento, levantamento e demais procedimentos relacionados aos bens móveis pertencentes ao patrimônio municipal.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: Rafaella Aparecida de Deus;

II – Vice-Presidente: Thiago Jorge Lima;

III – Membros:

  • Messia da Silva Coelho Martins;
  • Sonia Regina da Cunha;
  • Willian Rocha de Almeida.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – realizar avaliações e reavaliações dos bens patrimoniais móveis do Município;

II – emitir laudos, pareceres e relatórios de avaliação patrimonial;

III – proceder ao levantamento físico dos bens, confrontando-os com os registros constantes no sistema patrimonial;

IV – identificar bens inservíveis, ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis, propondo sua baixa, alienação, doação ou desfazimento, na forma da legislação vigente;

V – avaliar bens para fins de incorporação, transferência, baixa patrimonial, indenização, reposição ou responsabilização administrativa;

VI – auxiliar a Controladoria Interna, a Secretaria Municipal de Administração e a Comissão de Inventário Patrimonial sempre que solicitado;

VII – elaborar relatórios técnicos e demais documentos necessários à regularização do patrimônio público municipal;

Art. 4º Sempre que necessário, a Comissão poderá solicitar apoio técnico de outras Secretarias Municipais, da Controladoria Interna, da Assessoria Jurídica, da Comissão de Inventário ou de profissionais com conhecimento específico sobre o bem avaliado.

Art. 5º As decisões da Comissão serão tomadas pela maioria simples de seus membros, cabendo à Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 6º A Comissão terá caráter permanente, podendo sua composição ser alterada por nova Portaria, sempre que necessário.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Confresa-MT, 06 de Agosto de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI Prefeito Municipal