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Câm. Cáceres

Dispõe sobre a nomeação em substituição temporária a servidora efetiva VIVIANE CRISTINA MATIAS PEREIRA para exercer função comissionada de Diretora da Secretaria de Recurso Humanos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno.

CONSIDERANDO os Art. 4º, §§ 3º e 4º, c/c Art. 5º, II e Art. 7º, ambos da Lei Ordinária Municipal nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023, que deu nova regulamentação aos adicionais de função pagos aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cáceres.

CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 3.705, de 06 de agosto de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.

CONSIDERANDO o que consta da Portaria n. 210/2026, publicada em 06 de agosto de 2026, que “Dispõe sobre a concessão de férias à servidora POLIANI APARECIDA OTIL DA SILVA e dá outras providências”, pelo período de 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo 2023/2024, no período de 10 a 29 de agosto de 2026.

CONSIDERANDO o que consta da Portaria n. 103/2023, publicada em 04 de abril de 2023 que “Dispõe sobre a nomeação da servidora efetiva, POLIANI APARECIDA OTIL DA SILVA, para exercer o Cargo Comissionado de Diretora da Secretaria de Recursos Humanos na Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear em substituição temporária a servidora VIVIANE CRISTINA MATIAS PEREIRA para exercer a partir do dia 10 a 29 de agosto de 2026, a função comissionada de Diretora da Secretaria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres/MT.

Art. 2º A servidora VIVIANE CRISTINA MATIAS PEREIRA no exercício da função comissionada de Diretora da Secretaria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres/MT, previsto no artigo 1º, não poderá acumular o adicional relacionado ao exercício da função gratificada de membro da Equipe de Apoio do Agente de Contratação da Câmara Municipal de Cáceres-MT.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registrada e Publicada, Cumpra-se.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres