AVISO DE ANULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 001/2026
10 de Agosto de 2026
AVISO DE ANULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 001/2026
Dispõe sobre a anulação integral do Credenciamento nº 001/2026 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO – CISVP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, o Ato de Designação vigente e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o Relatório Técnico Preliminar de Auditoria encaminhado por meio da Comunicação Interna nº 033/2026, que identificou graves irregularidades na condução do Credenciamento nº 001/2026;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 007/2026, que reconheceu a existência de vícios de legalidade relacionados à publicidade do edital, à ausência de formalização da habilitação, à inexistência de instrumento contratual, à execução de serviços sem prévio empenho e a outras irregularidades que comprometem a regularidade do procedimento;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de exercer a autotutela administrativa, anulando seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, nos termos da legislação aplicável;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica e proteção do interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica anulado integralmente o Processo Administrativo de Credenciamento nº 001/2026, destinado ao credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de exames de tomografia computadorizada, em razão das irregularidades constatadas no procedimento administrativo, que comprometeram sua legalidade e validade.
Art. 2º Em decorrência da presente anulação, ficam sem efeito todos os atos administrativos praticados no âmbito do referido credenciamento, incluindo, mas não se limitando a:
I – edital e seus anexos;
II – pedidos de credenciamento;
III – análises de habilitação;
IV – decisões de credenciamento;
V – convocações;
VI – autorizações de execução;
VII – demais atos administrativos dele decorrentes.
Art. 3º Fica determinada a imediata suspensão de qualquer execução de serviços baseada no Credenciamento nº 001/2026.
Art. 4º A Secretaria Executiva deverá promover a instauração de novo procedimento administrativo, observando integralmente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Art. 5º Os serviços eventualmente executados sem cobertura contratual serão objeto de processo administrativo específico para apuração da efetiva prestação, verificação dos quantitativos realizados, aferição dos valores devidos e eventual reconhecimento de obrigação indenizatória, observada a legislação vigente.
Art. 6º A presente anulação não importa reconhecimento automático de qualquer direito ao pagamento, o qual dependerá da conclusão do procedimento administrativo específico previsto no artigo anterior.
Art. 7º Determina-se a remessa de cópia deste Ato à Unidade de Controle Interno, à Assessoria Jurídica, ao Setor de Licitações, ao Setor Financeiro e aos demais setores competentes para adoção das providências cabíveis.
Art. 8º Determina-se, ainda, a instauração dos procedimentos administrativos destinados à apuração das responsabilidades eventualmente decorrentes das irregularidades constatadas, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Peixoto de Azevedo – MT, 06 de agosto de 2026.
Nilmar Nunes de Miranda
Presidente do CISVP