TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE
10 de Agosto de 2026
PROCESSO N.º 37/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 12/2026
OBJETO: “Contratação, por inexigibilidade de licitação, de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria tributária, com disponibilização e licenciamento de software integrado, destinados ao levantamento, monitoramento, cruzamento e tratamento de malhas fiscais provenientes da Receita Federal, da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e de sistemas de arranjos de pagamento, possibilitando a realização de análises antecipadas e aprofundadas das informações tributárias, com vistas à identificação de inconsistências, apoio à gestão tributária municipal e notificação de contribuintes para fins de autorregularização, em atendimento às demandas do município de Serra Nova Dourada/MT.”
CONTRATADA: MAXIMUS SERVIÇOS INTELIGENTES LTDA.
CNPJ: 29.657.107/0001-99
END: Av Municipal, N.º 1439 D, Centro, Pontes e Lacerda – MT.
CEP: 78.250-000.
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para o fornecimento dos serviços do objeto da Dispensa por inexigibilidade.
FUNDAMENTO: Artigo 74, inciso III, da Lei n.º 14.133/21.
RATIFICO nos termos do artigo 74, inciso III, da Lei Federal n.º 14.133/21 a Dispensa por Inexigibilidade n.º 12/2026, em conformidade com o Termo de Referência.
Serra Nova Dourada/MT, 6 de agosto de 2026.
Elson Farias de Sousa
Prefeito Municipal.