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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão do benefício de salário-maternidade à servidora que menciona e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de salário-maternidade em favor da Michele Engel Fonseca, matrícula nº 10768, cargo de Técnico Administrativo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com a totalidade da remuneração de contribuição a partir de 03 de agosto de 2026 a 29 de janeiro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de agosto de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 07 de agosto de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração