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Pref. Colíder

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 599/1997 E LEI Nº 2703/2013.

RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei:

Resolve:

Art. 1º - Nomear os membros abaixo mencionados para compor o Conselho Municipal de Educação do município de Colíder-MT:

I - Representantes dos Profissionais da Educação da Rede Municipal:

Titular: DARLENE DE MATOS PEREIRA (VICE-PRESIDENTE)

Suplente: VANESSA APARECIDA MENOSSI PETINI

II - Representantes de pais:

Titular: ABRAÃO ANGELO BARBOZA (SECRETÁRIO)

Suplente: MARILAINE DA ROCHA SILVA

III - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: ELIZANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (PRESIDENTE)

Suplente: CLEYTON DENNER REBELO BARBIERO

IV - Representantes do SINTEP Subsede de Colíder:

Titular: LUZIA BÁRBARA DA SILVA

Suplente: ANGELA MARIA TRAMARIN

V - Representantes do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente:

Titular: ELAINE CRISTINA BIANCHI DE OLIVEIRA

Suplente: RAIANE APARECIDA NASCIMENTO SOUZA

VI - Representantes da Prefeitura:

Titular: STEFFANY SANTOS SOUTO DA SILVA

Suplente: JANETE APARECIDA NICASTRO MOREIRA

VII- Representantes de Vereadores que componha a Comissão Permanente de Educação:

Titular: ALENCAR PEREIRA DA SILVA

Suplente: DENNY MICHELL RODRIGUES

Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Educação, de que trata esta Portaria, não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.

Art. 3º - O mandato dos conselheiros do Conselho Municipal de Educação será de 02 (dois) anos, correspondendo o período de 07 de agosto de 2026 a 06 de agosto de 2028.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colíder/MT, 06 de agosto de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal de Colíder – MT.