LEI Nº 809/2026, de 06 DE AGOSTO DE 2026
10 de Agosto de 2026
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONTRUÇÃO DE NOVA UNIDADE BASICA DE SAUDE NO DISTRITO DE ADRIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vale de São Domingos - MT,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir área de 546 M², Localizado na Av. José Medeiros de Araujo, 52, Centro, no Distrito de Adrianópolis, município de Vale de São Domingos-MT, destinado a construção da nova Unidade Básica de Saúde, conforme contrato 29/2026 no aporte de R$ 1.650.100,25 (hum milhão, seiscentos e cinquenta mil, cem reais e vinte e cinco centavos), para esta execução.
Art. 2º A aquisição do terreno deverá observar os seguintes critérios:
I - Localização que garanta a qualidade, acessibilidade e aproveitamento das edificações do município já existente;
II - Avaliação prévia do imóvel, considerando seu valor de mercado e a viabilidade da aquisição;
III - Práticas sustentáveis e de preservação ambiental na utilização do terreno.
Art. 3°O valor da aquisição será de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
Art. 4º A despesa decorrente da aquisição do terreno correrá à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vale de São Domingos -MT, 06 de Agosto de 2026
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal