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Pref. Vale de São Domingos

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR BEM COMO TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, Sr. LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do orçamento programa do município, para o exercício financeiro de 2026, nos termos da Lei Municipal 798/2025 - LOA.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Vale de São Domingos / MT, 06 de agosto de 2026.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito