Portaria 497/2026 DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM DE CONFRESA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
10 de Agosto de 2026
Portaria 497/2026
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM DE CONFRESA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, , considerando a competencia privativa atribuida pelo Artigo 83, inciso XXIX da lei Orgânica do Munícipio, e
CONSIDERANDO o Ofício nº 20/2026/CMDM/SMAS, de 03 de agosto de 2026, subscrito pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, Sra. Leide Maria Soares Macedo, solicitando a substituição da representação não governamental junto ao referido Conselho;
CONSIDERANDO o Ofício nº 365/SMAS/2026, de 04 de agosto de 2026, por meio do qual a Secretaria Municipal de Assistência Social encaminhou o pedido para as providências cabíveis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, caput, inciso II, e §§1º, 2º e 3º, da Lei nº 1.405/2024, quanto à representação da sociedade civil, à duração do mandato e à forma de indicação de conselheiros;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em substituição à representação anteriormente indicada, os seguintes membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, na qualidade de representantes da entidade Câmara de Dirigentes Lojistas:
I – Titular: Poliana Correia de Souza; II – Suplente: Juliana Gatti Carraro Gomm.
Art. 2º O mandato dos ora nomeados corresponderá ao período remanescente do atual mandato do CMDM (2025/2027), nos termos do art. 3º, §2º, da Lei nº 1.405/2024, sem prejuízo de eventual recondução por igual período.
Art. 3º O exercício da função de conselheiro não será remunerado, por se tratar de serviço público relevante, nos termos do art. 3º, §7º, da Lei nº 1.405/2024.
Art. 4º Fica revogada a nomeação anterior da representação da entidade Câmara de Dirigentes Lojistas junto ao CMDM, no que for incompatível com esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 07 de agosto de 2026.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal