DECRETO Nº 108/2026
10 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 108/2026
Dispõe sobre a permissão de uso de bem público municipal para instalação de loja itinerante do Grupo Casas Bahia.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 642/2026, instaurado em razão do requerimento formulado pelo Grupo Casas Bahia para instalação de loja itinerante na Praça de Eventos Fernando de Barros;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 105/2026, que concluiu pela necessidade de expedição de Permissão de Uso de Bem Público, por meio de Decreto, em razão do caráter temporário, precário e transitório da ocupação, opinando favoravelmente ao deferimento do pedido;
DECRETA:
Art. 1º Fica permitida ao Grupo Casas Bahia, em caráter precário, gratuito, pessoal e revogável a qualquer tempo, a utilização de área da Praça de Eventos Fernando de Barros, para instalação de loja itinerante, nos dias 07 e 08 de agosto de 2026, ficando igualmente autorizada a utilização de ponto de energia elétrica do Município durante o período do evento.
Art. 2º A permissionária responderá pela conservação do espaço utilizado, pela limpeza do local e por quaisquer danos eventualmente causados ao patrimônio público ou a terceiros, devendo observar as normas de segurança, higiene, ordem pública e demais exigências legais aplicáveis.
Art. 3º A presente permissão não gera direito adquirido, não transfere posse ou qualquer direito sobre o bem público e poderá ser revogada, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem direito a indenização.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nossa Senhora do Livramento/MT, 07 de agosto de 2026.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA Prefeito Municipal