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Pref. Jaciara

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026

SELEÇÃO DE INTERESSADOS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS E PRODUTOS GASTRONÔMICOS NA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DA 17ª TEMPORADA DE ESPORTES RADICAIS.

O MUNICÍPIO DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado à seleção de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em participar da Praça de Alimentação da 17ª TEMPORADA DE ESPORTES RADICAIS, a ser realizada no período de 10 a 13 de setembro, no Pátio do centro de eventos de Jaciara, mediante disponibilização de tendas e espaços padronizados pela organização do evento.

O presente Chamamento tem por finalidade selecionar propostas gastronômicas que apresentem qualidade, diversidade, atratividade, organização, capacidade operacional e compatibilidade com o perfil do evento, garantindo ao público opções variadas de alimentação, adequado padrão de atendimento e boa experiência durante a realização da festividade.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto o credenciamento e seleção de interessados para exploração comercial de espaços destinados à comercialização de alimentos e produtos gastronômicos na Praça de Alimentação da 17ª TEMPORADA DE ESPORTES RADICAIS mediante utilização de tendas e estruturas disponibilizadas pelo Município/organização do evento.

1.2. A Praça de Alimentação será instalada em área especialmente destinada ao atendimento do público, considerando a realização de shows musicais, atrações nacionais e demais atividades integrantes da programação oficial.

1.3. A seleção buscará compor uma praça de alimentação:

a) diversificada;

b) atrativa ao público;

c) gastronomicamente qualificada;

d) adequada ao perfil da festa;

e) funcional e organizada;

f) capaz de atender grande fluxo de consumidores;

g) com variedade de preços e produtos;

h) que observe rigorosamente as normas sanitárias e de segurança.

1.4. O Município disponibilizará aos selecionados:

I – espaço físico previamente delimitado;

II – tenda padronizada, nas dimensões aproximadas de 5 X 5 m;

III – ponto de energia elétrica, conforme capacidade disponibilizada;

IV – acesso às áreas comuns da Praça de Alimentação;

1.5. Caberá exclusivamente ao participante selecionado fornecer todos os equipamentos, utensílios, mobiliários, insumos, equipamentos de refrigeração, equipamentos de cocção, materiais de atendimento, embalagens, pessoal e demais elementos necessários à execução de sua atividade, salvo aqueles expressamente fornecidos pelo Município.

2. DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS DA SELEÇÃO

2.1. A seleção pretende garantir que a Praça de Alimentação apresente ao público uma experiência gastronômica diversificada e de qualidade, compatível com a dimensão e importância cultural e turística da 17ª TEMPORADA DE ESPORTES RADICAIS.

2.2. Serão observados, entre outros, os princípios da isonomia; impessoalidade; transparência; publicidade; eficiência; interesse público; razoabilidade; valorização da gastronomia local e regional; segurança alimentar; adequada prestação do serviço ao público.

2.3. A escolha dos participantes não será realizada exclusivamente pelo menor preço, sendo consideradas principalmente as características, qualidade, diversidade e organização da proposta gastronômica apresentada.

3. DA DEGUSTAÇÃO PRESENCIAL

DA ETAPA DE DEGUSTAÇÃO PRESENCIAL

3.1. Como etapa integrante do processo de seleção, os participantes habilitados serão convocados para DEGUSTAÇÃO PRESENCIAL, destinada à avaliação prática da qualidade gastronômica dos produtos apresentados na proposta.

3.2. A degustação será realizada no dia 26/08/2026, a partir das 14:30 horas, no Anfiteatro Jonas Pinheiro, Endereço na Rua Potiguaras, SN – Centro, Jaciara/MT.

3.3. A participação na degustação presencial será obrigatória, constituindo condição para a avaliação da proposta gastronômica.

3.4. O participante deverá apresentar para degustação produtos que estejam contemplados no cardápio apresentado em sua proposta.

3.5. Caberá ao participante definir os produtos que serão apresentados à Comissão, observando-se que a degustação deverá ser representativa da proposta gastronômica que será efetivamente comercializada durante o evento.

3.6. A Comissão poderá solicitar a degustação de até (02/03) produtos, conforme a categoria gastronômica e a natureza da proposta apresentada.

3.7. Os alimentos deverão ser apresentados em condições adequadas de temperatura, conservação, higiene e apresentação, preferencialmente nas mesmas condições em que serão servidos ao público durante a realização da festa.

3.8. O participante será integralmente responsável pelo preparo, transporte, acondicionamento, conservação e apresentação dos alimentos destinados à degustação.

3.9. Os produtos deverão ser apresentados prontos para consumo, em quantidade suficiente para avaliação dos integrantes da Comissão de Seleção.

3.10. Não haverá qualquer remuneração, reembolso ou indenização pelo fornecimento dos produtos destinados à degustação, cabendo ao participante arcar integralmente com os custos dessa etapa.

3.11. A degustação presencial terá peso significativo na avaliação por se tratar de evento de grande porte, com previsão de elevado fluxo de público, sendo essencial que os participantes demonstrem previamente a qualidade dos produtos que pretendem comercializar.

4. DO PERFIL GASTRONÔMICO PRETENDIDO

4.1. O Município pretende formar uma Praça de Alimentação diversificada, podendo contemplar, entre outras, as seguintes categorias:

I – comidas típicas regionais;

II – culinária brasileira;

III – alimentação saudável;

IV – espetinhos Gourmet;

V – hambúrgueres e sanduíches;

VI – pizzas e massas;

VII – doces e sobremesas;

VIII – porções e petiscos;

IX – lanches rápidos;

X – culinária regional e tradicional;

XI – outras propostas gastronômicas compatíveis com o evento.

4.2. A relação acima é meramente exemplificativa.

4.3. A Comissão de Seleção poderá considerar a composição geral da Praça de Alimentação, inclusive a diversidade entre os selecionados, para evitar concentração de propostas similares.

5. DA PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar deste Chamamento:

I – pessoas jurídicas regularmente constituídas;

II – microempreendedores individuais – MEI;

III – empresários individuais;

IV – pessoas físicas que comprovem regularidade e habilitação para o exercício da atividade, quando admitido pela legislação municipal;

V – empreendimentos gastronômicos formais ou informais, desde que atendam às exigências legais, devidamente documentados e que atendam as exigências sanitárias aplicáveis.

5.2. O participante deverá comprovar capacidade para preparar, armazenar, transportar e comercializar os produtos ofertados, de acordo com a legislação sanitária aplicável.

5.3. Será admitida apenas uma proposta por participante, salvo disposição expressa em contrário.

5.4. Poderão participar deste chamamento público, somente empresas com Sede e Endereço no Município de Jaciara, vedado a participação de empresas de outros municípios.

6. DAS VEDAÇÕES

6.1. Não poderão participar:

I – interessados que estejam impedidos de contratar ou participar de procedimentos perante a Administração Pública, na forma da legislação aplicável;

II – aqueles que apresentem documentação falsa;

III – participantes que tenham sido penalizados em eventos anteriores promovidos pelo Município, quando a penalidade ainda estiver vigente;

IV – interessados que não atendam às exigências sanitárias e de segurança aplicáveis;

V – aqueles cuja atividade ou produto seja incompatível com a finalidade do evento;

VI – empresas ou pessoas que apresentem proposta manifestamente inexequível;

VII – aqueles que estejam em situação irregular perante os órgãos competentes, quando a regularidade for exigida para a atividade.

7. DA INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 07 a 19 de agosto até as 13:00h (horário local) mediante entrega da documentação e proposta na Prefeitura Municipal de Jaciara, mediante protocolo na Recepção do Paço Municipal.

7.2. A proposta gastronômica deverá conter, no mínimo:

I – identificação do interessado;

II – nome comercial do empreendimento;

III – descrição da experiência gastronômica;

IV – categoria gastronômica;

V – descrição dos produtos que pretende comercializar;

VI – cardápio completo;

VII – preços sugeridos;

VIII – imagens dos produtos, quando disponíveis;

IX – descrição da capacidade de atendimento;

X – experiência anterior em eventos, quando houver;

XI – medidas previstas para higiene, conservação e manipulação dos alimentos;

XII – declaração de ciência e concordância com as regras deste Edital.

7.3. O cardápio apresentado será considerado parte integrante da proposta.

7.4. Após a seleção, a alteração substancial do cardápio dependerá de autorização da organização do evento.

8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

8.1. Para participação, deverão ser apresentados, conforme o caso:

I – documento de identificação;

II – CPF;

III – CNPJ;

IV – comprovante de inscrição e situação cadastral;

V – documento constitutivo da empresa, quando aplicável;

VI – comprovante de endereço;

VII – certidões de regularidade fiscal exigidas pela legislação;

VIII – comprovante de regularidade perante o Município, quando aplicável;

IX – licença/alvará sanitário, quando exigível;

X – certificado ou comprovação de capacitação em manipulação de alimentos, quando exigível;

XI – declaração de inexistência de impedimento para participação;

8.2. A Administração poderá exigir documentação complementar necessária à comprovação da regularidade da atividade.

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1. As propostas serão avaliadas por Comissão de Seleção designada pelo Município, composta por servidores ou pessoas formalmente designadas para essa finalidade.

9.2. A Comissão poderá ser composta, preferencialmente, por representantes das áreas de:

I – Cultura/Eventos;

II – Turismo;

III – Administração;

IV – Desenvolvimento Econômico;

V – Vigilância Sanitária ou área técnica correlata, quando conveniente;

VI – outros setores relacionados ao evento.

9.3. Compete à Comissão:

I – analisar a documentação;

II – avaliar as propostas gastronômicas;

III – atribuir pontuação;

IV – solicitar esclarecimentos;

V – promover diligências;

VI – avaliar a composição geral da Praça de Alimentação;

VII – divulgar o resultado preliminar;

VIII – analisar eventuais recursos;

IX – apresentar o resultado final para homologação da autoridade competente.

10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

10.1. A seleção será realizada mediante análise técnica da proposta gastronômica, observando-se os seguintes critérios:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Qualidade e atratividade gastronômica

30 pontos

Diversidade e originalidade do cardápio

20 pontos

Compatibilidade com o perfil do evento

15 pontos

Organização e apresentação da proposta

15 pontos

Capacidade operacional e atendimento ao público

10 pontos

Higiene, segurança alimentar e organização operacional

10 Pontos

TOTAL

100 Pontos

10.2. Qualidade e atratividade gastronômica – até 30 pontos

Serão avaliados:

a) qualidade aparente e potencial dos produtos; b) combinação de sabores; c) apresentação dos alimentos; d) consistência da proposta; e) potencial de aceitação pelo público; f) capacidade de oferecer produtos preparados adequadamente durante o evento.

10.3. Diversidade e originalidade – até 20 pontos

Serão avaliados:

a) variedade de produtos; b) existência de opções diferenciadas; c) originalidade; d) valorização de produtos regionais; e) equilíbrio entre produtos principais, acompanhamentos, sobremesas e demais itens; f) contribuição para a diversidade geral da Praça de Alimentação.

10.4. Compatibilidade com o evento – até 15 pontos

Serão avaliados:

a) adequação ao perfil da festa; b) adequação ao público esperado; c) compatibilidade com o formato de grande evento musical; d) facilidade e rapidez de atendimento; e) adequação dos produtos ao consumo em ambiente de festa.

10.5. Organização da proposta – até 15 pontos

Serão avaliados:

a) clareza do cardápio; b) apresentação da proposta; c) organização dos processos; d) planejamento de estoque; e) logística de abastecimento; f) dimensionamento de equipe.

10.6. Capacidade operacional – até 10 pontos

Serão avaliados:

a) número de atendentes; b) capacidade estimada de produção; c) equipamentos disponíveis; d) experiência com grande fluxo de consumidores; e) capacidade de manutenção do padrão de qualidade durante os horários de maior movimento.

10.9. O Município poderá estabelecer, no Anexo III, preços máximos para determinados produtos de grande consumo, de modo a garantir acessibilidade ao público e evitar preços excessivamente elevados durante o evento.

11. DA DIVERSIDADE DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO

11.1. A classificação individual das propostas não será o único fator considerado para definição dos participantes.

11.2. A Comissão poderá considerar a composição global da Praça de Alimentação, buscando equilíbrio entre diferentes segmentos gastronômicos.

11.3. Assim, poderá ocorrer a seleção de uma proposta com pontuação inferior à de outra proposta da mesma categoria quando isso for necessário para garantir maior diversidade gastronômica ao evento, desde que devidamente fundamentado no resultado final.

11.4. A título exemplificativo, se houver grande quantidade de propostas de hambúrgueres, a Administração poderá limitar o número de selecionados dessa categoria e priorizar propostas de categorias ainda não contempladas.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Em caso de empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – maior pontuação em qualidade gastronômica;

II – maior pontuação em diversidade e originalidade;

III – maior pontuação em capacidade operacional;

IV – maior pontuação em compatibilidade com o evento;

V – maior experiência comprovada em eventos;

VI – sorteio público, caso persista o empate.

13. DA QUANTIDADE DE ESPAÇOS

13.1. Serão disponibilizadas aproximadamente 18 tendas/espaços gastronômicos.

13.2. As tendas terão dimensões aproximadas de 5 X 5m.

13.3. A distribuição dos espaços será definida pela organização do evento, considerando:

I – fluxo de público;

II – segurança;

III – logística;

IV – categoria gastronômica;

V – infraestrutura disponível;

VI – equilíbrio da Praça de Alimentação.

14. DA INFRAESTRUTURA FORNECIDA PELO MUNICÍPIO

14.1. O Município disponibilizará, conforme especificado neste Edital:

I – tenda padronizada;

II – área delimitada;

III – ponto de energia;

14.2. O participante deverá informar previamente todos os equipamentos elétricos que utilizará.

14.3. É vedado o uso de equipamentos elétricos em potência superior à capacidade disponibilizada sem autorização expressa da organização.

14.4. É proibida qualquer alteração estrutural na tenda sem autorização.

15. DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS

15.1. São de responsabilidade do selecionado:

I – equipamentos de cozinha;

II – refrigeradores/freezers;

III – chapas;

IV – fritadeiras;

V – utensílios;

VI – recipientes;

VII – embalagens;

VIII – materiais de atendimento;

IX – equipamentos de pagamento;

X – demais itens necessários à operação.

15.2. Equipamentos que produzam fumaça, calor intenso, gordura, chama aberta ou risco de incêndio deverão ser previamente informados e autorizados.

15.3. Quando houver utilização de gás GLP, deverão ser observadas integralmente as normas de segurança aplicáveis.

16. DAS NORMAS SANITÁRIAS

16.1. Todos os participantes deverão observar rigorosamente as normas sanitárias aplicáveis à manipulação, conservação, armazenamento, preparo e comercialização de alimentos.

16.2. Os alimentos deverão ser mantidos em condições adequadas de temperatura e conservação.

16.3. É obrigatória a utilização de equipamentos adequados para conservação de produtos perecíveis.

16.4. Os manipuladores deverão utilizar vestimentas adequadas, higiene pessoal compatível com a atividade e equipamentos de proteção quando exigidos.

16.5. É proibida a comercialização de produtos:

I – vencidos;

II – sem procedência;

III – armazenados inadequadamente;

IV – em condições que ofereçam risco à saúde;

V – sem a documentação ou autorização sanitária exigível.

16.6. A fiscalização sanitária poderá realizar inspeções durante todo o período do evento.

16.7. A constatação de risco sanitário poderá ensejar a imediata suspensão da comercialização do produto ou da operação do estabelecimento, sem prejuízo das demais medidas legais.

17. DO FUNCIONAMENTO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO

17.1. A Praça de Alimentação deverá funcionar nos horários definidos pela organização do evento.

17.2. O horário mínimo de funcionamento será:

10/09/2026: das 19:00h às 02:30h;

11/09/2026: das 19:00h às 02:30h;

12/09/2026: das 19:00h às 02:30h;

13/09/2026: das 16:30h às 00:30h;

17.3. Considerando que o evento contará com atrações musicais e shows de grande público, os selecionados deverão estar plenamente operacionais antes do início do horário de maior fluxo.

17.4. É vedado o fechamento antecipado do estabelecimento sem autorização da organização.

18. DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO

18.1. O participante deverá manter equipe suficiente para atendimento durante todo o período de funcionamento.

18.2. Os preços deverão estar expostos de forma clara, visível e legível.

18.3. O atendimento deverá ser cordial, eficiente e compatível com a dimensão do evento.

18.4. Os participantes deverão disponibilizar meios de pagamento compatíveis com as necessidades do público, inclusive (PIX/cartão/dinheiro), ressalvada impossibilidade técnica devidamente justificada.

18.5. A responsabilidade pela relação de consumo será exclusivamente do participante, observada a legislação aplicável.

19. DOS PREÇOS E CARDÁPIO

19.1. O participante deverá apresentar previamente o cardápio e os preços que pretende praticar.

19.2. Os preços aprovados deverão permanecer disponíveis ao público durante o evento.

19.3. É vedada a cobrança de valores diferentes daqueles informados ao consumidor, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.

19.4. O Município poderá estabelecer preços máximos para produtos considerados essenciais ou de grande consumo, especialmente:

a) água mineral;

b) refrigerantes;

c) sucos;

d) alimentos básicos;

e) demais produtos;

20. DA PROIBIÇÃO DE VENDA DE DETERMINADOS PRODUTOS

20.1. Fica proibida a comercialização de produtos não autorizados pela organização ou incompatíveis com a legislação aplicável.

20.2. A comercialização de bebidas alcoólicas, caso permitida, ficará sujeita às regras específicas do evento, legislação aplicável e autorização expressa do Município.

20.3. Produtos que possam gerar risco à segurança do público ou ao funcionamento do evento poderão ser proibidos pela organização.

21. DA LIMPEZA E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS

21.1. Cada participante será responsável pela limpeza e organização do interior de sua tenda.

21.2. Os resíduos deverão ser acondicionados adequadamente em recipientes próprios.

21.3. É proibido lançar gordura, óleo, restos de alimentos ou outros resíduos em ralos, vias públicas ou áreas comuns.

21.4. Óleo de cozinha usado deverá ser armazenado e destinado adequadamente.

21.5. O participante que causar sujeira excessiva ou danos às áreas comuns poderá ser responsabilizado pelos custos de limpeza ou reparação.

22. DA PUBLICIDADE E IDENTIDADE VISUAL

22.1. As tendas deverão manter padrão visual compatível com a identidade do evento.

22.2. A instalação de faixas, banners, placas, painéis, infláveis, equipamentos de som ou qualquer outra publicidade dependerá de autorização da organização.

22.3. É proibida publicidade que prejudique a visibilidade, circulação, segurança ou estética da Praça de Alimentação.

23. DA RESPONSABILIDADE DOS PARTICIPANTES

23.1. O participante será integralmente responsável:

I – pelos alimentos comercializados;

II – pela equipe contratada;

III – pelos equipamentos utilizados;

IV – pelos danos causados a terceiros;

V – pela observância das normas trabalhistas, fiscais, sanitárias e consumeristas;

VI – pela conservação dos bens que lhe forem disponibilizados;

VII – pelos atos de seus empregados, auxiliares e prepostos.

23.2. O Município não responderá por perdas, furtos ou danos relativos aos equipamentos, mercadorias ou valores pertencentes aos participantes.

24. DA TAXA OU CONTRAPARTIDA PELA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO

24.1. Pela utilização do espaço público e/ou estrutura disponibilizada, poderá ser estabelecida taxa, preço público, contraprestação ou outro encargo, conforme legislação aplicável.

24.2. O valor será de R$ 1.300,00(um mil e trezentos reais) por tenda.

24.3. O pagamento deverá ocorrer até 09/09/2026, por meio de DAM(documento de arrecadação municipal), no setor de tributação do Município de Jaciara.

24.4. A ausência de pagamento no prazo estabelecido poderá resultar na perda do direito de utilização do espaço, observadas as regras legais e administrativas aplicáveis.

24.5. A destinação dos recursos de arrecadação derivados da taxa cobrada é para o suprimento de despesas com a alimentação e manutenção dos policiais, segurança, brigadistas e staff.

25. DA SELEÇÃO E DO RESULTADO

25.1. Após análise das propostas, será publicada a classificação preliminar.

25.2. O resultado conterá, preferencialmente:

I - nome do participante;

II – categoria gastronômica;

III – pontuação obtida;

IV – situação de habilitação;

V – classificação.

25.3. Os participantes classificados dentro do número de vagas serão considerados selecionados.

25.4. Os demais poderão compor cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

26. DOS RECURSOS

26.1. Os interessados poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar no prazo de 5 dias úteis, contado da publicação.

26.2. O recurso deverá ser protocolado na recepção da Prefeitura Municipal.

26.3. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo.

26.4. Após análise dos recursos, será publicado o resultado definitivo.

27. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS

27.1. Os participantes selecionados serão convocados para assinatura do Termo de Autorização/Permissão de Uso ou instrumento equivalente.

27.2. A ausência injustificada na assinatura do instrumento poderá resultar na convocação do próximo classificado.

27.3. A autorização de uso será válida exclusivamente para o período e finalidade definidos neste Edital.

27.4. A autorização não gera direito adquirido à participação em futuras edições do evento.

28. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM

28.1. A montagem dos equipamentos e abastecimento dos espaços deverá ocorrer nos horários definidos pela organização.

28.2. Nenhum participante poderá iniciar a operação antes da liberação oficial da organização.

28.3. A desmontagem deverá ocorrer somente após autorização.

28.4. O espaço deverá ser devolvido limpo, livre de resíduos e nas mesmas condições em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural.

29. DA FISCALIZAÇÃO

29.1. O Município poderá fiscalizar os espaços durante todo o período do evento.

29.2. A fiscalização poderá verificar:

I – higiene;

II – qualidade e conservação dos alimentos;

III – cardápio;

IV – preços;

V – funcionamento;

VI – equipamentos;

VII – segurança;

VIII – organização;

IX – documentação;

X – cumprimento das regras deste Edital.

29.3. O participante deverá permitir o acesso dos fiscais ao espaço e prestar as informações solicitadas.

30. DAS PENALIDADES

30.1. O descumprimento das regras poderá resultar, conforme a gravidade:

I – advertência;

II – determinação de correção imediata;

III – suspensão da comercialização de determinado produto;

IV – multa, quando prevista no instrumento jurídico aplicável;

V – retirada do participante do evento;

VI – perda da autorização de uso;

VII – impedimento de participação em futuros eventos, quando legalmente cabível.

30.2. A aplicação das penalidades observará a gravidade da conduta, eventual reincidência, dano causado e demais circunstâncias relevantes, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando exigíveis.

31. DA DESISTÊNCIA E DA SUBSTITUIÇÃO

31.1. O participante selecionado que desistir deverá comunicar formalmente o Município.

31.2. Em caso de desistência, poderá ser convocado o próximo classificado da mesma categoria ou, conforme a necessidade de composição da Praça de Alimentação, outro participante integrante do cadastro de reserva.

32. DO CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DO EVENTO

32.1. O Município poderá alterar datas, horários, local ou programação do evento por razões de interesse público, segurança, força maior, condições climáticas ou outras circunstâncias justificadas.

32.2. Eventual cancelamento ou alteração será comunicado aos participantes pelos meios oficiais disponíveis.

32.3. A Administração não será responsável por despesas realizadas pelos participantes antes do evento, salvo disposição legal ou contratual expressa em sentido contrário.

33. DA PROTEÇÃO DE DADOS

33.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados exclusivamente para fins relacionados ao presente Chamamento, observada a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

34. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

34.1. A participação neste Chamamento implica aceitação integral das regras previstas neste Edital e seus anexos.

34.2. A inscrição não garante a seleção do interessado.

34.3. O Município poderá realizar diligências para esclarecer informações apresentadas nas propostas.

34.4. A Comissão poderá solicitar adequações de natureza operacional, desde que não impliquem alteração substancial da proposta selecionada.

34.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, observada a legislação aplicável.

34.6. Integram este Edital:

ANEXO I – Termo de Referência;

ANEXO II – Modelo de Proposta Gastronômica;

ANEXO III – Modelo de Cardápio e Preços;

ANEXO IV – Ficha de Avaliação e Pontuação;

ANEXO V – Declarações;

ANEXO VI – Termo de Autorização/Permissão de Uso;

ANEXO VII – Regras Técnicas de Higiene, Segurança e Operação.

Jaciara/MT, 07 de agosto de 2026.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal de Jaciara

DÉLIA MOURA CUNHA

Secretária Municipal de Turismo

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA – PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO

1. CARACTERIZAÇÃO DO EVENTO

Evento:17º Temporada de Esportes Radicais

Data: 10 a 13 de Setembro de 2026

Local: Centro de Eventos de Jaciara

Programação: atrações culturais, shows musicais, atrações nacionais e demais atividades.

2. OBJETIVO

A Praça de Alimentação tem como objetivo oferecer ao público uma estrutura organizada, segura e diversificada para consumo de alimentos durante a realização do evento.

3. ESTRUTURA

Serão disponibilizadas aproximadamente 18 (dezoito) tendas, cada uma com dimensão aproximada de 5X5.

4. PERFIL DOS PARTICIPANTES

Serão priorizados empreendimentos que apresentem:

* produtos de qualidade;

* cardápio diversificado;

* boa apresentação;

* identidade gastronômica;

* capacidade de atendimento rápido;

* experiência em eventos;

* estrutura operacional adequada;

* preços compatíveis com o público;

* boas práticas de manipulação de alimentos.

5. COMPOSIÇÃO GASTRONÔMICA

A organização poderá distribuir as vagas entre categorias, buscando equilíbrio entre:

* comida regional;

* hambúrgueres;

* massas/pizzas;

* lanches;

* porções;

* sobremesas;

* doces;

* bebidas não alcoólicas;

* outras categorias.

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA GASTRONÔMICA

NOME/RAZÃO SOCIAL:______________________________

NOME FANTASIA: __________________________________

CNPJ/CPF: ________________________________________

TELEFONE: ________________________________________

E-MAIL: __________________________________________

RESPONSÁVEL: ____________________________________

1. CATEGORIA GASTRONÔMICA

2. DESCRIÇÃO DA PROPOSTA

Descreva resumidamente o conceito gastronômico, os diferenciais e a experiência que pretende oferecer ao público.

3. CARDÁPIO

Produto Descrição Preço

| ------- | --------- | ---- |

R$

R$

R$

R$

4. CAPACIDADE OPERACIONAL

Número de pessoas na equipe: _______

Capacidade estimada de atendimento por hora: _______

5. EQUIPAMENTOS

Descrever equipamentos que serão utilizados:

---

6. DIFERENCIAIS DA PROPOSTA

---

---

7. EXPERIÊNCIA EM EVENTOS

---

---

Declaro que as informações apresentadas são verdadeiras e que estou ciente das regras do Edital.

[Local] [data]

Assinatura do responsável:

ANEXO III

MODELO DE FICHA DE AVALIAÇÃO

Participante: ______________________________________

Categoria: ________________________________________

Critério

Máximo

Nota

Qualidade e atratividade gastronômica

30

Diversidade e originalidade do cardápio

20

Compatibilidade com o evento

15

Organização da proposta

15

Capacidade operacional

10

Higiene e segurança alimentar

10

TOTAL

100

Observações da Comissão: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Avaliador: ________________________________________

Data:______

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Eu, ________________________________________, CPF/CNPJ nº ________________________, declaro, para os devidos fins, que:

I – conheço e aceito integralmente as regras do Edital;

II – assumo responsabilidade pela qualidade dos produtos comercializados;

III – comprometo-me a observar as normas sanitárias;

IV – comprometo-me a manter a estrutura organizada e limpa;

V – comprometo-me a cumprir os horários estabelecidos;

VI – comprometo-me a praticar os preços apresentados na proposta;

VII – responsabilizo-me pelos funcionários, equipamentos, produtos e demais elementos utilizados na operação;

VIII – comprometo-me a cumprir as determinações da organização do evento e dos órgãos de fiscalização.

[Local], [data].

Assinatura

ANEXO V

TERMO DE AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO DE USO

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE [NOME], na condição de organizador do evento [NOME DA FESTA], autoriza/permite ao participante ______________________________________, CPF/CNPJ nº _____________________, a utilização do espaço nº _____ da Praça de Alimentação, exclusivamente para comercialização dos produtos constantes da proposta aprovada no Chamamento Público nº [***]/2026.

A autorização será válida no período de [DATA] a [DATA], observadas integralmente as regras do Edital, seus anexos e as determinações da organização.

O autorizado declara ciência de que:

I – não poderá transferir o espaço a terceiros;

II – deverá cumprir o cardápio aprovado;

III – deverá cumprir as normas sanitárias;

IV – deverá respeitar os horários;

V – será responsável pelos danos que causar;

VI – deverá manter o espaço limpo e organizado;

VII – deverá observar as determinações da fiscalização.

[Local], [data].

MUNICÍPIO DE JACIARA

PARTICIPANTE