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Pref. Marcelândia

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA/MT
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PORTARIA GP N° 551/2026
DATA: 17 de Junho de 2026.
SÚMULA: Concede Licença Maternidade a Servidora Pública
Municipal Regime Jurídico Estatutário Efetivo e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas por Lei,
Considerando a Lei nº 10.710 de 05 de agosto de 2003, "Art. 71. O
salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante
120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito)
dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações
e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à
maternidade”,
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias a
Sra. Josiane Lick Schmengler Mulato, Servidora Pública Municipal Efetiva no cargo de
Professora, 30 horas semanais, exercendo a função de Diretora Executiva do Hospital
Municipal em Cargo Comissionado, matrícula nº 4324, lotada na Secretaria Municipal Saúde
e Saneamento, conforme requerimento e atestado médico, a partir de 09/06/2026 a
07/10/2026.
ART. 2º - De acordo com a Lei Municipal nº 800/2012 de 29 de junho
de 2012, prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da Licença Maternidade, no período
consecutivo de 07/10/2026 a 06/12/2026, com direito a sua remuneração integral, nos
mesmos moldes devidos de percepção do salário – maternidade.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 17 de junho de 2026.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Tatiane Bulgarelli Grelak
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
Publique-se, registre-se e cumpra-se.