1° RETIFICAÇÃO - EDITAL CREDENCIAMENTO - N° 003/2026
10 de Agosto de 2026
1° RETIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 071/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL PARA CREDENCIAMENTO - N° 003/2026
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS – MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, por meio do Setor de Licitação e Contratos, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Edital de Chamamento Público para Credenciamento de Leiloeiros Oficiais, destinado à prestação de serviços técnicos especializados para realização de leilões públicos de veículos removidos, apreendidos ou recolhidos, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços.
A presente retificação decorre de solicitação formal da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, unidade demandante da contratação, que, após reavaliação técnica do Termo de Referência, verificou a necessidade de promover adequações pontuais na descrição e no detalhamento das atividades que integram o objeto, nos requisitos de qualificação técnica, nas obrigações atribuídas à credenciada, nos procedimentos de execução, fiscalização e prestação de contas, bem como na padronização da nomenclatura do instrumento jurídico aplicável ao credenciamento, visando conferir maior precisão técnica aos documentos da contratação, aperfeiçoar os critérios necessários à execução do objeto e assegurar maior segurança jurídica durante a vigência do credenciamento. No mesmo contexto, passou a integrar o Termo de Referência, como documento técnico complementar, a Pesquisa Mercadológica dos Custos dos Serviços Relacionados à Preparação de Veículos para Alienação em Leilão Público, elaborada com a finalidade de demonstrar os parâmetros praticados pelo mercado para os serviços complementares necessários à execução do objeto, subsidiar a aferição da razoabilidade dos respectivos custos e estabelecer referência técnica para sua execução, esclarecendo-se que tais valores não integram a comissão devida ao Leiloeiro Oficial, não constituem remuneração adicional paga pelo Município e serão suportados na forma prevista no Termo de Referência e na legislação aplicável.
Dessa forma, promovem-se as seguintes alterações:
ITEM 3 – DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
ONDE SE LÊ:
A execução dos procedimentos de alienação demanda a realização de atividades técnicas e operacionais específicas (...).
LEIA-SE:
A execução dos procedimentos destinados à alienação dos veículos passa a compreender, além da realização do leilão, todas as atividades técnicas, administrativas, documentais e operacionais necessárias à preparação, organização, execução e conclusão dos procedimentos, incluindo identificação, classificação, avaliação, notificações, desembaraço documental, regularização dos bens e demais providências necessárias, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução CONTRAN nº 1.025/2026.
Também passa a constar expressamente que tais atividades integram o objeto do credenciamento por constituírem etapas indispensáveis à realização dos leilões públicos, bem como que o Município não dispõe de estrutura técnica suficiente para executá-las diretamente.
ITEM 3.2 – DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
ONDE SE LÊ:
A remuneração do Leiloeiro Oficial será constituída exclusivamente pela comissão de 5% incidente sobre o valor dos bens arrematados.
LEIA-SE:
Permanece inalterada a remuneração do Leiloeiro Oficial correspondente à comissão de 5% incidente sobre os bens efetivamente arrematados, suportada exclusivamente pelo arrematante, passando o Termo de Referência a incorporar expressamente a Pesquisa Mercadológica dos Custos dos Serviços Complementares relacionados à preparação dos veículos para alienação em leilão público, esclarecendo que tais custos não integram a comissão do Leiloeiro Oficial, serão suportados com recursos provenientes do produto da alienação dos bens e não gerarão qualquer desembolso financeiro por parte do Município.
ITEM 3.4.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ALÍNEAS "a" E "b")
ONDE SE LÊ:
Exigência de atestados de capacidade técnica demonstrando experiência na realização de leilões de veículos.
LEIA-SE:
Os atestados deverão comprovar expressamente que os leilões executados ocorreram nos termos do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, não sendo admitidos atestados genéricos que não permitam essa identificação.
ITEM 4.1.2
ONDE SE LÊ:
Cronograma contendo organização, avaliação, loteamento, elaboração do edital, divulgação, realização do leilão e prestação de contas.
LEIA-SE:
O cronograma passa a contemplar, obrigatoriamente, levantamento documental, identificação, vistoria, classificação, avaliação, loteamento, elaboração da minuta do edital, notificações, desembaraço documental, regularização dos bens, sessão pública, prestação de contas e demais providências necessárias à integral execução do objeto.
ITEM 4.1.3
ONDE SE LÊ:
"...Resoluções do CONTRAN..."
LEIA-SE:
"...Resolução CONTRAN nº 1.025/2026..."
ITEM 4.1.4
ONDE SE LÊ:
Responsabilidade pela estrutura necessária à execução dos serviços.
LEIA-SE:
Acrescenta-se que a execução observará também as regras de remuneração e ressarcimento das despesas previstas no Termo de Referência.
ITEM 4.2.1
ONDE SE LÊ:
Execução nas dependências indicadas pela Administração e locais onde estiverem armazenados os bens.
LEIA-SE:
Incluem-se também as atividades desenvolvidas perante órgãos e entidades competentes para realização de notificações, regularização documental, baixa de registros, desvinculação de débitos e demais providências administrativas necessárias à alienação dos veículos.
ITENS 4.3.4 E 4.3.7
ONDE SE LÊ:
Recebimento definitivo condicionado apenas à entrega dos documentos e prestação de contas.
LEIA-SE:
O recebimento definitivo passa a contemplar também a apresentação dos demonstrativos financeiros, documentos relativos às providências administrativas executadas e demais documentos exigidos, constituindo condição para aprovação da prestação de contas da Ordem de Serviço e adoção das providências administrativas subsequentes.
ITEM 5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
ONDE SE LÊ:
Obrigações previstas originalmente.
LEIA-SE:
Ficam acrescidas e ajustadas as obrigações relativas:
· à observância do Decreto Federal nº 21.981/1932;
· à adoção das providências necessárias à regularização documental dos veículos aptos à alienação;
· à definição da numeração dos lotes mediante aprovação da Comissão de Leilão;
· à adequação da terminologia "participantes" em substituição a "licitantes";
· ao detalhamento da prestação de contas financeira, incluindo comissão do leiloeiro, despesas decorrentes das atividades complementares, quando houver, e valor líquido destinado à Administração;
· à substituição das referências a "contrato" por "Termo de Credenciamento", quando aplicável;
· à adequação da sistemática de desvinculação dos débitos à forma prevista no art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro.
ITEM 7.1.1 E ITEM 7.1.2
ONDE SE LÊ:
"...contrato..."
LEIA-SE:
"...Termo de Credenciamento."
ITEM 10.1, INCISO IV
ONDE SE LÊ:
"...termo administrativo de contrato..."
LEIA-SE:
"...Termo de Credenciamento."
ITEM 10.2.1
ONDE SE LÊ:
"...descumprimento das condições contratuais..."
LEIA-SE:
"...descumprimento das condições estabelecidas no Termo de Credenciamento."
Em razão das alterações promovidas no Termo de Referência, bem como em observância aos princípios da publicidade, da isonomia, da transparência e da ampla competitividade, visando assegurar que todos os interessados disponham do mesmo prazo para análise das modificações implementadas e preparação da documentação exigida, fica reaberto o prazo para apresentação dos documentos de credenciamento, sendo reiniciado o período de recebimento a partir do dia 24 de agosto de 2026, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes do Edital e de seus anexos que não conflitarem com a presente retificação.
Barra do Garças – MT, 07 de agosto de 2026.
Ana Julia dos Santos Rocha
Agente de Contratação da Fase Interna (Portaria nº 23.583/2026)
Secretaria Municipal de Administração