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Pref. Porto Esperidião

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT E A EMPRESA 52.713.246 OGMAR RUFINO DA SILVA, PARA ALTERAÇÃO DA CATEGORIA DO VEÍCULO UTILIZADO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.238.904/0001-48, com sede na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e de outro lado a empresa 52.713.246 OGMAR RUFINO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 52.713.246/0001-04, doravante denominada DETENTORA DA ATA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DA ALTERAÇÃO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da categoria do veículo destinado à execução dos serviços de transporte escolar da Rota Fazenda Felicidade/Ágape – E.E. São Geraldo (Comunidade Bocaiuval), Item 19 da Ata de Registro de Preços nº 25/2026, passando da Categoria D para a Categoria C, permanecendo inalteradas todas as demais especificações do objeto originalmente registrado.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DA CATEGORIA E DO VALOR DO QUILÔMETRO

2.1. Em razão da alteração da categoria do veículo utilizado na execução da rota, fica alterado o Item 19 da Ata de Registro de Preços nº 25/2026, passando a vigorar da seguinte forma:

Item

Rota

Categoria Anterior

Nova Categoria

Valor Anterior

Novo Valor

19

Fazenda Felicidade/Ágape – E.E. São Geraldo (Comunidade Bocaiuval)

D

C

R$ 4,78/km

R$ 5,22/km

2.2. Permanecem inalteradas a quilometragem registrada, o itinerário, as escolas atendidas e todas as demais condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 25/2026, exceto quanto à categoria do veículo e ao valor unitário por quilômetro.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA DA ALTERAÇÃO

3.1. A presente alteração decorre da necessidade administrativa de adequação da categoria do veículo destinado à execução da rota objeto da Ata de Registro de Preços nº 25/2026, visando atender às condições efetivamente necessárias para a adequada prestação do serviço de transporte escolar.

3.2. A alteração mostra-se necessária para assegurar a continuidade, eficiência, segurança e regularidade da prestação do serviço público, observando o interesse público, a legislação de trânsito vigente, as exigências constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2026 e do Termo de Referência.

3.3. A modificação não implica alteração do objeto contratado, mas apenas adequação das especificações técnicas inicialmente registradas, mantendo-se a finalidade da contratação e o atendimento aos alunos da rede municipal.

3.4. O novo valor por quilômetro corresponde à categoria efetivamente utilizada na execução da rota, preservando o equilíbrio da contratação e a correta remuneração do serviço prestado.

CLÁUSULA QUARTA DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL

4.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se:

I – na Cláusula Primeira da Ata de Registro de Preços, que estabelece o objeto e suas especificações;

II – na Cláusula Sétima, que prevê a possibilidade de revisão das condições da Ata nas hipóteses legalmente admitidas, observando o equilíbrio da contratação;

III – no disposto nos artigos 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, que autorizam alterações contratuais quando demonstrado o interesse público e devidamente justificadas;

IV – nas razões técnicas constantes do processo administrativo que instruem o presente aditivo.

CLÁUSULA QUINTA DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas e integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes da Ata de Registro de Preços nº 25/2026 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO

6.1. O presente Termo Aditivo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico oficial do Município e no Diário Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021 e com a Cláusula Décima Primeira da Ata de Registro de Preços.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Primeiro Termo Aditivo em igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto Esperidião/MT, 30 de julho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal Município de Porto Esperidião/MT

52.713.246 OGMAR RUFINO DA SILVA
CNPJ nº 52.713.246/0001-04
Detentora da Ata