DECISÃO ADMINISTRATIVA DE OFICIALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
10 de Agosto de 2026
INTERESSADO: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS (E DEMAIS LICITANTES) ÓRGÃO EMISSOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ/MT ASSUNTO: DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS DA SECRETARIA DE SAÚDE
1. RELATÓRIO
Trata-se de Pedido de Esclarecimento formulado tempestivamente pelo INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, qualificado como Organização Social (OS), em face do instrumento convocatório retificado do Chamamento Público nº 001/2026, cujo objeto consiste na seleção de entidade para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas.
A entidade consulente suscita dúvidas de ordem estritamente técnica operacionais, apontando divergências formais de quantitativos no quadro mínimo de pessoal (Auxiliares de Serviços Gerais e de Farmácia) entre o Termo de Referência e o Plano de Trabalho. Questiona, ainda, parâmetros de gestão administrativa, dimensionamento de profissionais folguistas, responsabilidade sobre insumos/equipamentos de radiologia e ultrassonografia, e critérios de pontuação por experiência do corpo técnico institucional.
Os questionamentos foram submetidos à Secretaria Municipal de Saúde, órgão técnico detentor da competência do objeto, que exarou manifestação técnica exaustiva respondendo individualmente a todos os pontos. Remetidos os autos à Procuradoria Jurídica e Fiscal, esta emitiu a Comunicação Interna n° 327/2026/PJF, opinando que, diante do pleno atendimento das dúvidas pela pasta técnica, opera-se a perda superveniente do objeto do pedido, recomendando a homologação e juntada dos esclarecimentos para fins de estrita publicidade.
É o relatório. Decide-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO TÉCNICA
Em estrito cumprimento aos Princípios da Publicidade, Transparência, Vinculação ao Instrumento Convocatório e Julgamento Objetivo (art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Lei Federal nº 13.019/2014), este Agente de Contratação ACOLHE INTEGRALMENTE a manifestação jurídica exarada na C.I. nº 327/2026/PJF e, por consequência, HOMOLOGA as respostas técnicas ofertadas pela Secretaria Municipal de Saúde, determinando que passem a integrar formalmente as regras de execução do certame, conforme os termos fixados abaixo:
2.1. Do Quadro Mínimo de Pessoal – Auxiliar de Serviços Gerais: Conforme o órgão técnico, prevalece o quantitativo do Termo de Referência (pág. 63), devendo ser considerados para a proposta 06 (seis) Auxiliares de Serviços Gerais no período diurno (escala 12x36) e 03 (três) Auxiliares no período noturno (escala 12x36).
2.2. Do Quadro Mínimo de Pessoal – Auxiliar de Farmácia: Prevalece o quantitativo do Plano de Trabalho (Anexo X), fixando-se a obrigatoriedade de 02 (dois) Auxiliares de Farmácia no período diurno e 04 (quatro) Auxiliares no período noturno.
2.3. Da Gestão Administrativa da Unidade: A gestão administrativa da UPA será exercida pelo Diretor da Unidade, conforme o plano de cargos previsto nos autos.
2.4. Do Dimensionamento Assistencial Folguista: Fica estabelecido o quantitativo obrigatório de 01 (um) Enfermeiro Folguista e 02 (dois) Técnicos de Enfermagem Folguistas para cobertura de escalas assistenciais em consonância com as normas do COREN.
2.5. Dos Equipamentos de Radiologia e Ultrassonografia: O serviço de radiologia será contratado pela Organização Social parceira, cabendo ao Município o devido reembolso contratual. Os exames de ultrassonografia correrão via fluxo de regulação municipal, sendo o custo financeiro absorvido pelo Município.
2.6. Dos Procedimentos Cirúrgicos Ambulatoriais: Por tratar-se de unidade de urgência e emergência, a contratada responderá pela execução integral dos procedimentos que se fizerem necessários conforme a capacidade instalada da unidade e sua série histórica.
2.7. Da Administração de Imunobiológicos: Os insumos e soros da modalidade assistencial serão integralmente fornecidos pela Gestão Municipal. Competirá à Organização Social parceira o armazenamento, conservação, monitoramento da cadeia de frio e controle de estoque.
2.8. Dos Profissionais Cedidos pela Municipalidade: Procede o entendimento da proponente; os custos dos servidores cedidos pela prefeitura já se encontram devidamente deduzidos do valor de repasse mensal estimado do edital.
2.9. Da Comprovação de Qualificação Técnica da Diretoria: Fica autorizado que, para fins de pontuação de experiência e qualificação, as proponentes apresentem atestados e documentos de profissionais integrantes de seu corpo técnico, assistencial, administrativo ou de gestão, desde que comprovado o vínculo institucional estável com a Organização Social parceira.
Esclarece-se que as respostas acima configuram mera atividade interpretativa e informativa do órgão técnico, não importando em qualquer modificação ou alteração do Edital regulamentar. Fica, portanto, afastada a necessidade de republicação ou reabertura de prazos de publicidade.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, no uso das atribuições que me são conferidas por lei:
1. CONHECE-SE o Pedido de Esclarecimento para, no mérito, DECLARAR A PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO diante das respostas técnicas previamente emitidas;
2. DETERMINA-SE a juntada imediata das notas técnicas de esclarecimento da Secretaria de Saúde aos autos do processo para ampla consulta pública;
3. RATIFICA-SE a realização da sessão pública eletrônica para o dia 10 de agosto de 2026 às 09h00m (Horário de Brasília), via plataforma LicitaNET;
4. DETERMINA-SE que a Comissão Especial de Seleção registre em ata, no dia da sessão, a ciência de todas as proponentes acerca deste saneamento, colhendo eventuais termos de renúncia voluntária de recurso para celeridade processual.
Publique-se no PNCP e no site oficial do Município de Poconé/MT.
Poconé/MT, 07 de agosto de 2026.
Erasmo Paulo de Lima
Agente de Contratação