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Pref. Marcelândia

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA/MT
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PORTARIA GP N° 556/2026
DATA: 22 de Junho de 2026
SÚMULA: Concede Licença para Tratamento de Saúde o Servidor
Público Municipal Regime Jurídico Efetivo, e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas por Lei,
Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os
afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o saláriomaternidade
serão pagos diretamente pelo ente federativo e não
correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o
servidor se vincula”,
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde o Sr. Franciel
Minguins Santos, servidor Efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços gerais, carga horária 40
horas semanais, matrícula n° 2820, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social
Habitação, Cultura e Economia Criativa. Processo Administrativo de Licença Saúde nº
028.01.2026, a partir de 15.06.2026 até 15.09.2026, de acordo com pericia médica.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos na data de 15 de junho de 2026, revogados as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 22 de Junho de 2026.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Cristiane Bulgarelli Padovani
Secretária de Desenvolvimento Social, Habitação,
Cultura e Economia Criativa
Publique-se, registre-se e cumpra-se.