TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 141/2026
10 de Agosto de 2026
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA
Rua dos Três Poderes, n° 777, Centro, fone/fax 066 3536 1828/3100
CEP: 78535-000 Marcelândia-MT
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 141/2026
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE
MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na
Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a
seguir simplesmente CONTRATANTE, e Antônio de Souza, brasileiro, maior, portador do
CPF nº 842.699.441-53, residente e domiciliado na Estrada Rural, Zona Rural, neste Município
de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de
Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a
rescisão do contrato de prestação de serviço na função de Motorista, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão
por terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 16 de Junho de 2026, nada
mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á
obrigação assumida no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 16 de Junho de 2026.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Antônio de Souza
Testemunhas:
Ana Gabrielly Ceron da Silva Tatiane Bulgarelli Grelak
CPF: 068.849.281.90 CPF: 014.658.421.01