LEI Nº 1.558/2026
10 de Agosto de 2026
LEI Nº 1.558/2026
“INSTITUI O BOI-À-SERRA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido e declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Santo Antônio de Leverger o Boi-à-Serra, manifestação tradicional da cultura popular Levergense, por seu relevante valor histórico, artístico, folclórico, social e identitário.
Art. 2º - O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade preservar, valorizar, incentivar e promover a continuidade da tradição do Boi-à-Serra, assegurando sua transmissão às futuras gerações.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes:
I – promover ações de valorização, divulgação e preservação do Boi-à-Serra;
II – apoiar grupos, mestres e demais participantes da manifestação cultural;
III – incentivar a realização de apresentações, oficinas, exposições e atividades educativas relacionadas ao Boi-à-Serra;
IV – adotar medidas para o registro, inventário e salvaguarda da manifestação cultural, observada a legislação aplicável.
Art. 4º - Esta Lei não implica criação de despesas obrigatórias, podendo as ações previstas ser desenvolvidas conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 07/08/2026.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal