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Pref. Santo Antônio de Leverger

LEI Nº 1.558/2026

INSTITUI O BOI-À-SERRA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido e declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Santo Antônio de Leverger o Boi-à-Serra, manifestação tradicional da cultura popular Levergense, por seu relevante valor histórico, artístico, folclórico, social e identitário.

Art. 2º - O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade preservar, valorizar, incentivar e promover a continuidade da tradição do Boi-à-Serra, assegurando sua transmissão às futuras gerações.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes:

I – promover ações de valorização, divulgação e preservação do Boi-à-Serra;

II – apoiar grupos, mestres e demais participantes da manifestação cultural;

III – incentivar a realização de apresentações, oficinas, exposições e atividades educativas relacionadas ao Boi-à-Serra;

IV – adotar medidas para o registro, inventário e salvaguarda da manifestação cultural, observada a legislação aplicável.

Art. 4º - Esta Lei não implica criação de despesas obrigatórias, podendo as ações previstas ser desenvolvidas conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 07/08/2026.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal