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Pref. Mirassol d´Oeste

Dispõe sobre a anulação do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 001/2024, e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Federal nº 12.846/2013 e a Lei Complementar Municipal nº 157/2016; e

CONSIDERANDO o despacho constante do Flowdocs nº 3896/2026, do Gabinete do Prefeito, que, em sede de reexame formal do processo, apontou a necessidade de regularização procedimental do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 001/2024;

CONSIDERANDO o esgotamento do prazo total de 180 dias e a necessidade de se resguardar a regularidade formal do processo, notadamente quanto à observância do prazo regulamentar fixado no art. 6º da Portaria de instauração e a ausência de pedido formal e fundamentado de prorrogação;

CONSIDERANDO a necessidade de se garantirem os princípios da legalidade, da imparcialidade, da eficiência e da observância aos prazos e formalidades essenciais que regem o processo administrativo disciplinar;

CONSIDERANDO, ainda, a determinação de constituição de nova Comissão Especial para a reabertura e regular condução da apuração dos fatos, em reforço ao compromisso da Administração com a tempestiva e correta apuração;

RESOLVE:

Art. 1º Fica ANULADO, em sua forma atual, o Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 001/2024, em razão de vícios formais identificados em reexame processual, nos termos do despacho fundamentado que integra o presente ato.

Art. 2º A anulação de que trata o artigo anterior importa na constituição de nova Comissão Especial, a ser designada em ato próprio a ser editado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta Portaria, composta por servidores qualificados e sem impedimentos legais, que dará início à reabertura e ao regular prosseguimento da apuração dos fatos, com estrita observância dos prazos, das formalidades e das disposições legais aplicáveis.

Art. 3º Fica determinada a instauração imediata de sindicância preliminar ou Processo Administrativo Disciplinar, conforme o caso, para apuração detalhada da conduta dos membros da Comissão que conduziu o PAR nº 001/2024, visando verificar a ocorrência de desídia, omissão no cumprimento de deveres funcionais, descumprimento de prazos legais e regulamentares, bem como a eventual responsabilidade pelos vícios que ensejaram a anulação, garantindo-se aos envolvidos o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 4º Permanecem em vigor e plenamente exigíveis as determinações estabelecidas no despacho fundamentado quanto à guarda, entrega integral e apresentação de relatório circunstanciado do acervo processual, sob as condições e no prazo nele fixados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Mirassol d’Oeste/MT, 07 de agosto de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste/MT