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Pref. Colniza

PORTARIA N° 39, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em atendimento às exigências legais pertinentes;

Considerando os termos do Termo de Cooperação Técnica e Apoio Operacional Sem Repasse de Recursos nº. 001/2025, firmado entre a Câmara Municipal de Colniza e a Prefeitura Municipal de Colniza.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear a Senhora GIOVANA ERINA DA SILVA MORAES, brasileira, Servidora no Cargo de Arquiteta da Prefeitura Municipal de Colniza, inscrita no CPF: ***.997.36*-** e no CAU nº. A**0106-*, para prestar serviços técnicos de Engenharia Civil, realizando o acompanhamento, fiscalização, medição, emissão de alvará, ART, e demais documentos necessários para a execução de serviços de reforma do prédio da Câmara Municipal de Colniza-MT, compreendendo a substituição de forros, pintura, adequações elétricas, execução de revestimentos, instalação de equipamentos, execução de piso externo, automação da porta principal e demais serviços correlatos necessários à completa execução do objeto, referente ao Contrato nº 007/2026, celebrado entre a Câmara Municipal de Colniza e a Empresa Differ Engenharia e Construções LTDA.

Art. 2º - Atribuições da Arquiteta responsável:

1 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

2 – Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de cada serviço ou de um grupo de serviços a ela designado;

3 – Zelar para que o Diário de Obra seja mantido devidamente atualizado, com páginas numeradas em 3 (três) vias, ajustando qualquer fato/ação vinculado à obra;

4 – Elaborar boletins de medições e relatórios de execução físico-financeiro;

5 – Emitir Relatórios Mensais de Fiscalização, Medição e Acompanhamento de Obras em 2 níveis gerenciais (técnico de engenharia detalhado e condensado), com os encaminhamentos administrativos, comentários técnicos relevantes, identificação da necessidade de possíveis aditivos, prazos, fotos e demais informações técnicas e/ou administrativas julgadas necessárias, de modo a respeitar o fiel andamento dos trabalhos/obras, com o objetivo de dar transparência, segurança e qualidade à obra em execução, socializando, assim, as informações do serviços;

6 – Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como solucionar as dúvidas e questões técnicas do fiscal de contratos;

7 – Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável a obra;

8 - Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Construtora que embarace ou dificulte a ação do Fiscal da Obra ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;

9 - Verificar possíveis inconsistências entre o objeto da obra contratada, os projetos e os locais de implantação da obra; verificar e aprovar os desenhos elaborados, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados;

10 - Emitir e assinar, os termos de recebimento provisório e definitivo da obra;

11 - Supervisionar a segurança da obra sob sua fiscalização;

12 - Emitir parecer conclusivo sobre qualquer assunto que envolva alterações nos contratos, suspensão parcial ou total de serviços, execução de serviços não previstos nos contratos, modificações de preços unitários e composição de preços de novos serviços, tendo em vista os impactos nos custos e prazos contratuais das obras como um todo, bem como requerer e acompanhar sua aprovação junto aos órgãos;

13 - Verificar as condições de trabalho adotadas pela Construtora, tais como o uso adequado dos EPI, o atendimento as condições de higiene e segurança.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Colniza/MT, em 07 de agosto de 2026.

OSEIA PEREIRA GUEDES

Presidente

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação nos locais de costume, átrio da Câmara e Recinto do Paço Municipal.

Colniza-MT, 07 de agosto de 2026.

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Oseia Pereira Guedes

Presidente