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Pref. Santo Antônio de Leverger

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DENOMINADO “NOSSA SENHORA APARECIDA”

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito sob o nº 03.507.555/0001-12, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso das atribuições legais previstas nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar n.º 359, de 05 de dezembro de 2014, vem, por intermédio deste Edital:

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano informal consolidado denominado “NOSSA SENHORA APARECIDA”, regularmente instaurado ex officio (art. 28, inciso I e II, da Lei Federal n.º 13.465/2017) – instauração publicada no Diário Oficial Jornal Eletrônico dos municípios de Mato Grosso, Ano XXI, Edição n.º 5033, páginas 684-689, publicado no dia 17 de julho de 2026.

CONSIDERANDO que conforme determina o art. 31, § 4º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, a notificação dos proprietários será por via postal, com aviso de recebimento, ou pessoalmente, no endereço que constar da matrícula ou transcrição, considerando-se efetuada quando comprovada a entrega nesse endereço;

CONSIDERANDO que o proprietário não foi encontrado, e/ou, houve recusa da notificação por qualquer motivo ou que o endereço constante na matrícula/transcrição é precário, conforme disposto no art. 31, § 5º, inciso I e II, da Lei Federal n.º 13.465/2017, a notificação deverá ser realizada por meio de publicação de Edital;

Vem, por meio deste Edital, notificar os proprietários citados a seguir:

Matrícula

Quadra

Lote

Cartório

Nome Completo

CPF/CNPJ

Loteamento/Bairro

2711

Sem informação

Sem informação

1º Ofício Santo Antônio do Leverger

CIC – CENTRAL DE IMÓVEIS CUIABÁ LTDA

01.XXX.XXX/0001-23

Pocinho

Para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desde edital, ao Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano informal consolidado denominado “NOSSA SENHORA APARECIDA” Fica a parte notificada advertida de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a REURB e na perda de eventual direito de que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 31, § 6º, da Lei Federal n.º 13.465/2017 c/c art. 24, § 8º do Decreto Federal n.º 9.310, de 15 de março de 2018. Informamos ainda que o presente procedimento seguirá o disposto no art. 44, § 8º da Lei Federal 13.465/2017.

Cabe informar ainda, que os documentos referentes à regularização fundiária urbana estão à disposição para consultas na sede da Prefeitura Municipal, Av. Santo Antônio, 245 - Centro, Santo Antônio de Leverger - MT, 78180-000, onde também receberá eventual impugnação, anuência expressa, requerimento, declaração e/ou documentação.

Santo Antônio do Leverger/MT, 06 de agosto de 2026.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal