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Pref. São José do Rio Claro

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR AO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

REGIANE DA SILVA SANTOS, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no art. 92, da Lei Municipal Nº 1.639/2026 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora, Rozilda de Oliveira Ramos;

CONSIDERANDO o ofício nº 261/2026/SESAS/RH, onde encaminha o requerimento da servidora;

CONSIDERANDO o comunicado interno nº 152/2026/SECAD/GAB ao Departamento de Recursos Humanos, solicitando a concessão da licença em razão da autorização do Prefeito Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Para Tratar de Interesse Particular à servidora ROZILDA DE OLIVEIRA RAMOS, matrícula nº 1213, ocupante do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico de São José do Rio Claro – MT.

Art. 2º A Licença Para Tratar de Interesse Particular concedida à servidora acima identificada será pelo período de 03 (três) anos consecutivos sem remuneração, a partir de 10 de agosto de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 07 de agosto de 2026.

REGIANE DA SILVA SANTOS

Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria nº 038/2026