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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa KBR CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 25.527.***/0001-03, estabelecida na Rua Bandeirantes, nº 220, Sala 01, Bairro Pico do Amor, Cuiabá-MT, representada neste ato MARCIEL CARLOS ALBERTI, portador do RG nº **58178* SSP/PR e CPF nº ***.148.839-** e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a atualização do valor contratual em decorrência da aplicação dos reajustes anuais previstos contratualmente, mediante aplicação do Índice Nacional da Construção Civil - INCC, observada a data-base vinculada ao orçamento estimado (maio/2025), conforme previsto na Cláusula Contratual específica e no art. 92, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021 e os reajustes contemplam:

Reajuste

Período

Índice acumulado

R$ do período

Maio/2025 a abril/2026

5,74%

29.789,59

Maio/2026 até fim da execução (20/12/26)

5,74%

342.061,91

1.2. Os valores e os dados acima descritos estão em conformidade com os pedidos formalizados pela contratada, acompanhados do parecer jurídico da procuradoria municipal e ainda de acordo com as planilhas e parecer técnico da engenharia deste município, que passa a ser parte integrante de todo o processo.

CLAUSULA SEGUNDA - DA RETIFICAÇÃO DOS VALORES

2.1. Em razão da aplicação dos reajustes contratuais, fica acrescido ao Contrato nº 104/2025 o valor total de R$ 371.851,50 (trezentos e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), conforme a seguir:

1. R$ 29.789,59, correspondente às diferenças de reajuste incidentes sobre as medições já executadas – 1ª à 3ª medições;

2. R$ 342.061,91, correspondente ao reajuste incidente sobre o saldo contratual remanescente.

2.2. Em decorrência deste aditivo, o valor global do contrato passará a ser de R$ 6.855.521,64 (seis milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos arts. 92, §3º, 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, na cláusula de reajuste constante do Contrato nº 180/2023, no parecer Técnico emitido em 04/08/2026, que reconhece o direito ao reajuste contratual, inclusive sobre as medições anteriormente executadas, bem como, na planilha de engenharia e demais anexos aos autos.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do Contrato nº 1104/2025 e dos Termos Aditivos anteriormente celebrados.

5.2. A Administração providenciará a publicação do extrato deste Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas, PNCP, e no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.

5.3. As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumento, lavrado em 02 vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Canarana-MT, 06 de Agosto de 2026.

MUNICIPIO DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal - CONTRATANTE

KBR CONSTRUTORA LTDA

MARCIEL CARLOS ALBERTI

CONTRATADA

DIEGO FERREIRA DA SILVA

Portaria nº 338/2025

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:
01:
Nome>
CPF
02:
Nome>
CPF