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Pref. Apiacás

Súmula: Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Gestora do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FMDMA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 841, de 10 de dezembro de 2013, que institui o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FMDMA;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Municipal nº 841/2013, que estabelece que os membros da Comissão Gestora serão eleitos pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMEA e tomarão posse mediante Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMEA, registrada na Ata de Reunião Ordinária realizada na data de 07/08/2026, que aprovou o Regimento Interno do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FMDMA e elegeu os membros da Comissão Gestora;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Gestora do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FMDMA, para mandato de 02 (dois) anos, coincidente com o mandato do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMEA.

I – Representantes do Poder Público

Titular: Jackson Biesdorf

Suplente: David de Souza Silva

Titular: Patrícia Alexandra Sian

Suplente: Karine Ferreira Tomaz

II – Representantes da Sociedade Civil

Titular: Tábata Boschetti Giacomelli Alves

Suplente: Ana Maria Hoissa Bento

Titular: Sílvia Pierina Rozza Krizanowski

Suplente: José Roberto Pereira da Silva

Art. 2º - Fica designado o Senhor Jackson Biesdorf para exercer a função de Presidente da Comissão Gestora do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FMDMA, conforme eleição realizada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMEA, na forma do § 2º do Art. 6º da Lei Municipal nº 841/2013.

Art. 3º - Compete à Comissão Gestora exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 841/2013 e no Regimento Interno do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FMDMA.

Art. 4º - O exercício das funções de membro da Comissão Gestora é considerado de relevante interesse público, não sendo remunerado.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás – MT, 07 de agosto de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS Prefeito Municipal