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Pref. Pedra Preta

Dispõe sobre a aprovação do Protocolo de Atendimento Integrado e do Fluxo de Atendimento Intersetorial da Rede de Proteção a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Pedra Preta/MT, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PEDRA PRETA – MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, pela Lei Municipal nº 53, de 22 de fevereiro de 1994, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.431/2017 e determina a instituição de comitê de gestão colegiada e a definição de fluxo intersetorial de atendimento;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 235/2023, que orienta a estruturação da rede de cuidado e proteção social;

CONSIDERANDO a deliberação soberana do Plenário do CMDCA em reunião ordinária realizada no dia 20 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Protocolo de Atendimento Integrado e o respectivo Fluxo de Atendimento Intersetorial, instrumentos normativos e operacionais destinados a orientar a atuação articulada das redes de Educação, Saúde, Assistência Social, Esporte, Cultura e Lazer, Conselho Tutelar, Segurança Pública e Sistema de Justiça no acolhimento e proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Município de Pedra Preta/MT.

Art. 2º Estabelecer que todas as entidades, órgãos e serviços públicos municipais integrantes da rede de proteção observem rigorosamente as diretrizes, etapas, prazos e atribuições definidos no Protocolo e no Fluxo ora aprovados, com vistas a garantir o atendimento humanizado, ágil, sigiloso e não revitimizante.

Art. 3º Recomendar ao Poder Executivo Municipal a formalização e publicação dos referidos instrumentos por meio de decreto próprio, assegurando a sua plena eficácia administrativa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 20 de julho de 2026.

Katia Lucia Boff

Presidente do CMDCA de Pedra Preta - MT