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Pref. Nova Marilândia

EMENTA: CONCEDER FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA – MT, CONFORME DESCRITO (A) ABAIXO.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O QUE DETERMINA A LEI Nº. 725/2016 DE 14/03/2016;

R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias ao Servidor Público Municipal conforme descrito abaixo, atendendo a requerimento de FÉRIAS que têm direito, em conformidade com a Lei municipal Nº 725/2016, de 14 de março de 2016.

NOME DO SERVIDOR (A)

LOTAÇÃO

CARGO

PERÍODO DE GOZO

MANUELI RODRIGUES DE PAULA

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE

ENFERMEIRA

06/08/2026 à 04/09/2026

RETORNO DIA 05/09/2026

(30 DIAS)

GRACIONE ALIRIO GONÇALVES

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

10/08/2026 à 08/09/2026

RETORNO DIA 09/09/2026

(30 DIAS)

Art. 2º – Conceder 20 (vinte) dias de férias e converter 10 (dez) dias em pecúnia ao Servidor Público Municipal conforme descrito abaixo, atendendo a requerimento de FÉRIAS que têm direito, em conformidade com a Lei municipal Nº 725/2016, de 14 de março de 2016.

NOME DO SERVIDOR (A)

LOTAÇÃO

CARGO

PERÍODO DE GOZO

EDIVALDO NOGUEIRA SOUTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETÁRIO MUNICIPAL

10/08/2026 à 29/08/2026 RETORNO DIA 30/08/2026

(20 DIAS)

IVETE PASTOR DOS SANTOS LEITE

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE

AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE

10/08/2026 à 29/08/2026

RETORNO DIA 30/08/2026

(20 DIAS)

Art. 3º – Conceder 10 (dez) dias de férias ao Servidor Público Municipal conforme descrito abaixo, atendendo a requerimento de FÉRIAS que têm direito, em conformidade com a Lei municipal Nº 725/2016, de 14 de março de 2016.

NOME DO SERVIDOR (A)

LOTAÇÃO

CARGO

PERÍODO DE GOZO

ROGÉRIO ANASTÁCIO CHAVES

PROCURADORIA MUNICIPAL

PROCURADOR JURÍDICO

10/08/2026 à 19/08/2026

RETORNO DIA 20/08/2026

(10 DIAS)

Parágrafo único – Ao término do período concedido neste ato o (a) servidor (a) retornará às atividades concernentes ao seu cargo junto à sua Secretaria, neste município de Nova Marilândia – MT.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Paço Municipal de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis – 07/08/2026.

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

Prefeito de Nova Marilândia – MT