Carregando...
Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preço n° 210/2026 e dá outras providências”.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora GABRIELA PEREIRA DA SILVA, Agente Administrativo, portadora do CPF nº 049.xxx.xxx.37, e como suplente a senhora DEDIANE DA SILVA QUEIROZ, Agente de Serviços Públicos, portadora do CPF nº 039.xxx.xxx-03, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preço n° 210/2026, conforme abaixo:

ARP

Objeto

Fornecedor

fiscal

210/2026

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM ACESSIBILIDADE, ZERO QUILÔMETRO, DESTINADO AO TRANSPORTE DE USUÁRIOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS – RP2, MODALIDADE INVESTIMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO MOBSUAS E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

MASCARELLO - CARROCERIAS E ONIBUS LTDA

CNPJ Nº 05.440.065/0001-71


Fiscal: GABRIELA PEREIRA DA SILVA

CPF nº 049.xxx.xxx-37


Suplente: DEDIANE DA SILVA QUEIROZ

CPF nº 039.xxx.xxx-03

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 03 de agosto de 2026.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal