PORTARIA N.º 17/2026
10 de Agosto de 2026
“Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral de Previdência Social em favor do servidor Sr. Adenilson Pereira”.
A Diretora Executiva do PREVI-COTRI, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 40, § 9º, e do art. 201, § 9º, da Constituição Federal, da Lei Federal n.º 6.226, de 14 de julho de 1975, com as alterações das Leis n.º 6.864/1980, 8.213/1991 e 8.870/1994, da Lei Federal n.º 9.796, de 05 de maio de 1999, do art. 64 da Lei Complementar n.º 019/2005, de 16 de dezembro de 2005, e da Lei Municipal n.º 692/2011, de 02 de maio de 2011,
CONSIDERANDO o Requerimento de Averbação de Tempo de Contribuição protocolado pelo servidor em 09 de julho de 2026, no qual postula o cômputo do tempo prestado ao Regime Geral de Previdência Social para fins de aposentadoria e demais efeitos previdenciários;
CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, protocolo n.º 12001080103752246, emitida em 12 de dezembro de 2024, na qual se certifica o tempo de contribuição de 5.168 (cinco mil, cento e sessenta e oito) dias, aproveitado integralmente a pedido do requerente;
CONSIDERANDO que a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e o Regime Próprio de Previdência Social é assegurada pelo art. 201, § 9º, da Constituição Federal, mediante compensação financeira entre os regimes,
Resolve,
Art. 1º Averbar, para todos os fins previdenciários, junto ao PREVI-COTRI – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cotriguaçu/MT, o tempo de contribuição prestado ao Regime Geral de Previdência Social pelo servidor Sr. ADENILSON PEREIRA, portador do RG n.º ****** – SSP/MT, inscrito no CPF n.º ********-**, nascido em ** de novembro de ****, ocupante do cargo efetivo de Professor Nível Superior (Magistério), matrícula n.º 1786-3, lotado na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu – MT, no total de 5.168 (cinco mil, cento e sessenta e oito) dias, correspondentes a 14 (quatorze) anos, 01 (um) mês e 28 (vinte e oito) dias, relativos ao período de 03 de fevereiro de 1992 a 24 de dezembro de 2010, conforme Certidão de Tempo de Contribuição, protocolo n.º 12001080103752246, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 12 de dezembro de 2024, cujos períodos aproveitados constam do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O tempo averbado no art. 1º será computado exclusivamente para fins de aposentadoria e disponibilidade, na forma da contagem recíproca prevista no art. 201, § 9º, da Constituição Federal, vedada a sua contagem em dobro, a sua utilização simultânea em outro regime de previdência e o seu aproveitamento para qualquer outra finalidade.
Art. 3º Fica assegurada a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e o PREVI-COTRI, relativamente ao tempo ora averbado, nos termos da Lei Federal n.º 9.796, de 05 de maio de 1999.
Art. 4º A presente averbação não implica, por si só, o reconhecimento do direito à aposentadoria, cujo deferimento dependerá do preenchimento de todos os requisitos legais, a ser apurado em processo próprio.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Cotriguaçu - MT, 07 de agosto de 2026.
Leocadia Gomes Padilha
Diretora Executiva
Portaria 007/2021