TERMO CE CESSÃO DE BENS MÓVEIS Nº 07/2026
10 de Agosto de 2026
TERMO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS Nº 07/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO NOVO HORIZONTE DA GLEBA II DE SANTA TEREZINHA-MT.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ sob Nº 15.031.669/0001-18, com sede à Rua 25 S/Nº, Centro, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 445076689 SSP/SP, CPF 359.215.228-99, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO NOVO HORIZONTE DA GLEBA II DE SANTA TEREZINHA-MT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 18.361.903/0001-63 representada pelo seu Presidente, ELIZEU CORREIA DE CASTRO, brasileiro, casado, agricultor familiar, portador da cédula de identidade RG nº 1037350475 SESP/RS e CPF 440.029.200-20, residente e domiciliado na Fazenda Sonho Meu, Gleba Reunidas II, Zona Rural do Município de Santa Terezinha, doravante simplesmente denominado de CESSIONARIA, resolvem celebrar o presente instrumento de Cessão de Uso de Bens Móveis, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE ao CESSIONÁRIA, com fulcro na Lei Municipal 654/2.015 e no Decreto Nº 1186/2016, referente ao Processo nº SEAF-PRO-2026/00790, do seguinte equipamento:
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Quantidade |
Descrição |
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1 |
GRADE ARADORA AZUL 14 DISCOS, MODELO GAH14X28”, Nº de Série 1671, ANO DE FABRICAÇÃO 2025. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
Os bens descritos na cláusula primeira, destinam-se ao uso exclusivo da associação CESSIONÁRIA, em atendimento as demandas dos agricultores associados ou não, na área de sua abrangência, como incremento e melhoria da atividade agrícola, pecuária e preservação do meio-ambiente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
a) Orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos, cabendo-lhes especificamente, acompanhar diretamente as atividades a ser executadas, verificar o correto uso da máquina e equipamentos e avaliar os seus resultados e estado de conservação;
b) Efetuar vistorias anuais na máquina e equipamentos cedidos, através de comissão nomeada pelo chefe do executivo, para verificar a correta utilização e as suas condições, emitindo parecer sobre seu estado de conservação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIA
a) Usar e administrar a máquina e equipamentos obrigando-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição ao CEDENTE, não podendo transferir sua gestão a terceiros, a qualquer título, utilizando as máquinas e equipamentos exclusivamente para os fins estabelecidos na cláusula segunda.
b) A CESSIONÁRIA está obrigado a realizar a manutenção técnica da máquina e equipamento no término do contrato, devendo comunicar imediatamente à CEDENTE os eventuais defeitos encontrados
c) A CESSIONÁRIA responsabiliza-se pelas despesas decorrentes do uso da máquina e equipamentos cedidos, sua manutenção, conservação, reparos e consertos, em especial a sua lubrificação.
d) Assumir integralmente a responsabilidade cível e criminal por quaisquer danos, que direta ou indiretamente venha causar a terceiros, em decorrência da posse e do uso da máquina ou equipamentos, seja por ação, omissão ou negligência.
e) Compatibilizar o objetivo deste Termo com normas e procedimentos de preservação ambiental
f) Caberá a associação contemplada com a cessão a gerência na utilização das máquinas e equipamentos, devendo ser realizados serviços para todos os agricultores de sua área de abrangência, bem como comunidades e ou Projetos de Assentamentos que compartilham da mesma finalidade conforme clausula segunda deste termo sendo sócios ou não da associação.
g) Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Comercio, Industria e Meio Ambiente a fiscalização da efetiva e correta utilização das máquinas e equipamentos, devendo a associação CESSIONÁRIA prestar todas as informações quando solicitadas, permitindo o acesso para fazer vistorias de estado de conservação e de atividades executadas sob pena de imediata rescisão da cessão, com a devolução das máquinas e equipamentos ao Município.
h) Fazer relatório mensal das atividades desenvolvidas pela máquina e equipamentos, encaminhando este relatório trimestralmente para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, constando a data da realização serviços, os serviços executados, nome do beneficiário, total de horas.
i) Responsabilizar-se por todo e qualquer débito trabalhista ou previdenciário, em decorrência do uso dos bens, isentando o CEDENTE de eventuais condenações, solidárias ou subsidiárias.
CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se a este Termo de cessão o disposto na Lei Municipal 654/2015, de 21 de dezembro de 2015, além do disposto no Decreto Municipal 1.184/2016.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto do presente cessão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO
O presente contrato de cessão não gera a CESSIONÁRIA direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo. A revogação da cessão não importará a CESSIONÁRIA direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.
CLÁUSULA OITAVA- DO PREÇO
A cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato, ou seu extrato, será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 04 (quatro) vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.
Santa Terezinha-MT, 23 de julho de 2026.
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THIAGO CASTELLAN RIBEIRO PREFEITO (CEDENTE) |
ELIZEU CORREIA DE CASTRO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO (CESSIONÁRIO) |
Testemunhas:
HALLAN DHIEGO COMEL ALLAN ELIAS PIRES OLIVEIRA
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CPF: 005.208.491-40 |
CPF: 031.653.381-59 |