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Pref. Tabaporã

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas em Lei,

DECRETA:

Artigo 1º - Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, instituído pela Lei Municipal nº 1.523, de 26 de novembro de 2025, para exercerem as atribuições previstas na referida lei, conforme composição abaixo.

I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

TITULAR

ROSIMEIRI DIAS GARCIA OLIVEIRA

SUPLENTE

MARTA GOTTARDI DE OLIVEIRA

II -REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

TITULAR

JANAINA ALVES SERENA

SUPLENTE

NEIVA FARTO CARVALHO

III - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

TITULAR

MARCOS PAULO FIGUEIREDO DA CRUZ

SUPLENTE

QUEILA FRIZERA

IV- REPRESENTANTES DA ASSESSORIA JURIDICA OU GABINETE DO PREFEITO

TITULAR

CLAUDIA MARIA DE SIQUEIRA PINHEIRO

SUPLENTE

VALDIR VICENTE

V- REPRESENTANTES DO SINDICATO RURAL

TITULAR

ANDRE MAURICIO RODRIGUES AUGUSTO

SUPLENTE

DENIVALDO DE OLIVEIRA

VI- REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO TABAPORAENSE DE DESENVOLVIMENTO ARTISTICO E SOCIAL DE TABAPORÃ/MT

TITULAR

SEBASTIÃO JOSE DA ROCHA

SUSUPLENTE

VANDERLEI CANDIDO DA SILVA

VII – REPRESENTANTES DA ASSOSSIAÇÃO DAS MÃES EM ACÃO

TITULAR

NEIDE APARECIDA ALVES DE SOUZA

SUPLENTE

EDIMAURA FRANCISCA XAVIERRODRIGUES MORAIS

VIII - REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES-AMET

TITULAR

LAWANDA S. DUARTE BERTI

SU SUPLENTE

SANDRA MARA DOS SANTOS MAIA

Artigo 2º. - A função de Conselheiro do presente conselho, é considerada de serviço público relevante e não será remunerada.

Artigo 3º. - Tem como objetivo este conselho, centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.

Artigo 4º. –Conforme a lei Municipal nº 772 de 01 de março de 2010 e sua alteração pela Lei Municipal nº 1.523, de 26 de novembro de 2025, o mandato dos presentes conselheiros, terá prazo de 02 (dois) anos, tendo início em 04/08/2026 a 04/08/2028, permitido a sua recondução de acordo com a indicação dos seus respectivos seguimentos.

Artigo 5º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 05 de agosto de 2026.

CARLOS EDUARDO BOCHARDT

PREFEITO MUNICIPAL