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Pref. Itanhangá

DECRETO N° 075/2026

SÚMULA: “Concede Gratificação ao Servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pela Lei Complementar 119/2022, Lei Complementar 121/2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Gratificação salarial de 35% a servidora, GONÇALINA GONÇALVES DO CARMO, matricula 2552, nomeada no cargo efetivo de Auxiliar de Contabilidade 40h, em razão da responsabilidade pela execução e conferência das liquidações de despesas no âmbito do Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento do Município de Itanhangá/MT. 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de julho de 2026.   Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito. Itanhangá-MT, 31 de julho de 2026.

EMERSON SABATINE Prefeito Municipal

Sandra Tomasi Tosi Lopes Secretária Municipal de Finanças e Planejamento

Registre-se, Publique-se e Afixe.

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SÚMULA: Concede Gratificação ao Servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pela Lei Complementar 119/2022, Lei Complementar 121/2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Gratificação salarial de 35% a servidora, GONÇALINA GONÇALVES DO CARMO, matricula 2552, nomeada no cargo efetivo de Auxiliar de Contabilidade 40h, em razão da responsabilidade pela execução e conferência das liquidações de despesas no âmbito do Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento do Município de Itanhangá/MT.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de julho de 2026.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 31 de julho de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Sandra Tomasi Tosi Lopes

Secretária Municipal de Finanças e Planejamento

Registre-se, Publique-se e Afixe.