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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preço nº 225/2026 a nº 227/2026, e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° 001/2025 e Decreto 274/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, o servidor MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO, Chefe De Departamento Manutenção-Controle Pátio, portador do CPF nº 061.xxx.xxx-08, e como suplente a senhora JESSICA RIBEIRO GALLO, Chefe de Departamento de Serviços e Urbanismo, inscrita no CPF nº 061.xxx.xxx.05, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preço nº 225/2026 a nº 227/2026, conforme abaixo:

ARP

OBJETO

FORNECEDOR

ASSINATURAS

225/2026

226/2026

227/2026

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, A SEREM ADQUIRIDOS DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT.

C. MARCOS SILVA LTDA

CNPJ: 64.931.398/0001-62

MERCADO QUEIROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ: 55.370.173/0001 93

M. W. MARCILIO LTDA

CNPJ: 05.930.171/0001-33,

_____________________________

Fiscal: MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO

CPF: 061.xxx.xxx-08

_____________________________

Suplente: JESSICA RIBEIRO GALLO

CPF: 061.xxx.xxx-05

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 07 de agosto de 2026.

Registre-se

Publique-se

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal