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Pref. Ribeirãozinho

Portaria nº 215/GP/26 Em, 07 de agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DO PROGRAMA DE APOIO AO GERENCIAMENTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO – GPE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPO DE RIBEIRÃOZINHO- MT.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei.”

Considerando a Lei Municipal Nº 850 de 19 de fevereiro de 2024;

Considerando a Lei Municipal Nº 844 de 12 de dezembro de 2023;

Considerando a adesão do Município ao Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE, desenvolvido em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT;

Considerando a necessidade de coordenação, acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à implementação e execução do Planejamento Estratégico Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) VANIA FRANCISCA CARRIJO DA SILVA, matrícula nº 95, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE, no âmbito da Prefeitura Municipal de.

Art. 2º Compete ao(à) Coordenador(a) do GPE:

I – coordenar a execução das atividades relacionadas ao Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE;

II – promover a articulação entre as secretarias, órgãos e entidades da Administração Municipal para a implementação das ações previstas no Planejamento Estratégico;

III – acompanhar a execução das metas, indicadores e projetos estratégicos definidos pelo Município;

IV – consolidar informações e relatórios relativos à execução do Planejamento Estratégico;

V – prestar informações e manter interlocução com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e demais instituições parceiras do programa;

VI – apoiar o Comitê de Gestão Estratégica na execução, monitoramento e avaliação das ações estratégicas municipais;

VII – desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento dos objetivos do programa.

Art. 3º O exercício da função de Coordenador(a) do GPE não acarretará remuneração adicional, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 07/03/2025, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

DANILO COELHO DOMINGOS

Prefeito Municipal