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Pref. Barão de Melgaço

“Institui a Comissão Especial responsável pela organização, acompanhamento e execução do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de Brigadistas Florestais Municipais – Nível I, nos termos da Lei Municipal nº 790/2026, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que admite a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 790/2026, de 03 de agosto de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, por tempo determinado e mediante Processo Seletivo Simplificado, Brigadistas Florestais Municipais – Nível I, para ativação da Brigada Municipal Mista de Barão de Melgaço e execução do Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais – PPCIF, vinculado à Proposta nº 036338/2025 do Fundo Nacional do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 790/2026 determina que o Processo Seletivo Simplificado observe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e eficiência, estabelecendo critérios objetivos de seleção, classificação, desempate, recursos e convocação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, objetividade, imparcialidade e regularidade administrativa na realização do Processo Seletivo Simplificado;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE BRIGADISTAS FLORESTAIS MUNICIPAIS – NÍVEL I, destinada a organizar, coordenar, acompanhar e executar os atos administrativos relacionados ao certame previsto na Lei Municipal nº 790/2026.

Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: Francisca Alves de Almeida

Cargo: Agente Administrativo

II – Membro: Adimara Souza de Jesus Arruda

Cargo: Agente de Endemias

III – Membro: Robson Lucio Taques

Cargo: Fiscal de Obras e Postura

§ 1º A Presidência da Comissão competirá ao servidor indicado no inciso I deste artigo.

§ 2º Na ausência ou impedimento do Presidente, a função será exercida por um dos demais membros, mediante registro nos autos do processo.

§ 3º A Comissão poderá solicitar o apoio técnico de servidores municipais, profissionais especializados, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso e de outros órgãos ou instituições envolvidos na execução do projeto, quando necessário, sem transferência da responsabilidade administrativa da Comissão.

Art. 3º Compete à Comissão Especial:

I – organizar e acompanhar todas as fases do Processo Seletivo Simplificado;

II – elaborar ou auxiliar na elaboração da minuta do edital e de seus anexos, submetendo-os, quando cabível, aos setores competentes para análise técnica e jurídica antes da publicação;

III – estabelecer, em conformidade com a Lei Municipal nº 790/2026, o cronograma do certame;

IV – receber, conferir e analisar as inscrições e os documentos apresentados pelos candidatos;

V – verificar o preenchimento dos requisitos estabelecidos na legislação e no edital;

VI – proceder à análise curricular e de experiência profissional, quando prevista no edital;

VII – organizar e acompanhar a realização de teste de aptidão física, quando previsto, com o necessário apoio de profissional tecnicamente habilitado;

VIII – acompanhar as etapas relacionadas à comprovação de aptidão física e mental dos candidatos, respeitadas as competências dos profissionais legalmente habilitados;

IX – acompanhar, quando aplicável, a realização do curso de formação ou capacitação específica para Brigadista Florestal – Nível I;

X – efetuar a classificação dos candidatos segundo os critérios objetivos previstos no edital;

XI – receber, analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os recursos apresentados pelos candidatos, ressalvada eventual competência recursal da autoridade superior prevista no edital;

XII – promover a divulgação dos resultados preliminares e finais pelos meios oficiais;

XIII – elaborar atas, relatórios, termos, listas de classificação e demais documentos necessários à instrução do processo administrativo;

XIV – encaminhar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado à autoridade competente para homologação;

XV – adotar as providências necessárias à preservação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia e vinculação ao edital;

XVI – praticar os demais atos necessários à regular realização do certame.

Art. 4º Os critérios de avaliação, classificação e desempate deverão estar expressamente previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado, sendo vedada a criação de critérios subjetivos ou não previamente divulgados.

Art. 5º Nenhum membro da Comissão poderá participar da análise, avaliação ou julgamento de candidato com o qual mantenha vínculo de parentesco, interesse pessoal ou outra circunstância capaz de comprometer a imparcialidade do procedimento.

§ 1º Para os fins deste artigo, o membro deverá comunicar imediatamente eventual situação de impedimento ou suspeição.

§ 2º Identificado impedimento ou suspeição, o membro será afastado da atuação relacionada ao respectivo candidato, devendo a ocorrência ser registrada em ata.

Art. 6º As deliberações da Comissão serão tomadas pela maioria de seus membros e registradas em ata ou documento próprio, que integrará os autos do Processo Administrativo.

Art. 7º A Comissão deverá assegurar que todos os atos relevantes do Processo Seletivo Simplificado sejam devidamente formalizados e juntados ao respectivo processo administrativo, especialmente:

I – edital e eventuais retificações;

II – comprovantes de publicação;

III – inscrições e documentos dos candidatos;

IV – atas das reuniões e das etapas do certame;

V – avaliações e respectivas fundamentações;

VI – resultados preliminares;

VII – recursos e respectivas decisões;

VIII – resultado final; e

IX – ato de homologação.

Art. 8º Nas etapas que demandarem conhecimento técnico específico, inclusive teste de aptidão física, avaliação de saúde, segurança operacional e capacitação para combate a incêndios florestais, a Comissão deverá contar com profissionais ou órgãos tecnicamente habilitados, não podendo substituir avaliações de competência privativa de profissional especializado.

A própria Lei nº 790/2026 exige capacitação específica de Brigadista Florestal – Nível I, com carga horária mínima de 24 horas, e estabelece que essa capacitação será ministrada pelo Corpo de Bombeiros Militar ou por instituição reconhecida ou tecnicamente orientada por ele.

Art. 9º A participação dos servidores na Comissão será considerada serviço público relevante, sem prejuízo das atribuições próprias de seus respectivos cargos, observada a legislação municipal aplicável.

Art. 10 A Comissão Especial terá caráter temporário, permanecendo em funcionamento até a conclusão de todos os atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado, inclusive julgamento dos recursos, publicação do resultado final e encaminhamento para homologação.

Art. 11 Os casos omissos relacionados à condução do Processo Seletivo Simplificado serão resolvidos pela Comissão, observados a Lei Municipal nº 790/2026, o respectivo edital, a legislação aplicável e, quando necessário, prévia manifestação dos órgãos técnicos e jurídicos competentes.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Barão de Melgaço/MT, 07 de agosto de 2026.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal de Barão de Melgaço/MT