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Pref. Marcelândia

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA/MT
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Cep: 78535-000 Marcelândia-MT
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PORTARIA GP Nº 571/2026
DATA: 01 de Julho de 2026.
SÚMULA: Concede Licença Prêmio em Pecúnia a Servidora Pública
Municipal, Regime Jurídico Estatutário Efetiva, e dá outras
providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - A pedido do Sra. Devani Luzia da Silva Oliviera servidora
pública municipal efetiva no cargo de Professora, carga horária de 30 horas semanais,
matrícula nº 3015, admitida em 07 de Junho de 2021, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, conceder 03 (Três) meses de Licença Prêmio em Pecúnia, referente ao período
aquisitivo de 07/2021 a 07/2026, a serem pagos na folha de pagamento do mês de Julho,
Agosto e Setembro de 2026.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 01 de Julho de 2026.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Igor Belusso Casagrande
Secretário Municipal de Educação
Publique-se, registre-se e cumpra-se.