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Pref. Alto Taquari

“Autoriza o Poder Legislativo a realizar abertura de Crédito por suplementação no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)”.

A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei.

Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementação por transposição e remanejamento no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) do orçamento vigente, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei n.º 4.320/64, para atender as seguintes dotações:

06.01.002.01.032.1010.1001.4490520000 – Equipamentos e material permanente

R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

Art. 2º - Para Suplementar as Dotações abertas no artigo anterior, será utilizada nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº. 4.320/64, anulação parcial de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias.

19.01.002.01.032.1010.2133.3390390000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (Cem mil reais)

20.01.002.01.032.1010.21333390400000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari (MT), 07 de agosto de 2026.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

PREFEITA MUNICIPAL