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Pref. Nova Bandeirantes

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09283641 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 621.323.851.49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa P.S. BERTOLO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.277.888/0001-36, estabelecida à Rua Amazonas n° 398, Lote 17, Quadra 60, Centro, CEP 78565-000, Nova Bandeirantes/MT, E-mail: psbertolo@hotmail.com, Telefone: (66) 98438-9200, representada neste ato pelo Sr. Paulo Sergio Bertolo, portador da Cédula de Identidade nº 0xxxxxxxxx3 DETRAN-MT, e do CPF nº 655.xxx.xxx-34, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal 1.433/21 e suas alterações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado da Concorrência Pública n° 004/2025, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO

1.1 Pelo presente instrumento, encontra-se embasamento legal no Art. 124 inciso I, alínea “b”, e Art. 125, da Lei nº 1.433/21, e suas alterações posteriores, entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a empresa P.S. BERTOLO LTDA, resolvem:

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto formalizar o ACRÉSCIMO no valor global do contrato original, firmado entre as partes em 29 de dezembro de 2025, em conformidade com as disposições previstas na sua Cláusula Décima Primeira.

O acréscimo de valor mencionado será aplicado ao respectivo percentual abaixo discriminado:

· Acréscimo de 24,97% (vinte e quatro vírgula noventa e sete por cento).

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1. O valor inicial do contrato é de R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais).

3.1.1. O valor do ACRÉSCIMO correspondente ao percentual de 24,97% (vinte e quatro, vírgula noventa e sete por cento), é no valor de R$ 87.145,30 (oitenta e sente mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta centavos).

3.1.2. O valor global do contrato após o acréscimo passa a ser de R$ 436.145,30 (quatrocentos e trinta e seis mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta centavos).

3.2 - Os efeitos financeiros decorrentes aos acréscimos passam a vigorar a partir da publicação do referido Termo Aditivo.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

4.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital da Concorrência Pública n°. 004/2025.

4.2. Os demais termos e condições do Contrato original permanecem inalterados e plenamente válidos.

5. CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.

5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Nova Bandeirantes - MT. 07 de agosto de 2026.

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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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P.S. BERTOLO LTDA

CNPJ: 60.277.888/0001-36

CONTRATADA