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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da servidora efetiva, Sra. Celia Romualdo da Costa Reis.

A Secretária Municipal de Administração de Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - AVERBAR o tempo de contribuição não concomitante, trabalhado pela servidora, Sra. CELIA ROMUALDO DA COSTA REIS, portadora do RG/CPF nº. 928.***.***-72 SESP/MT, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 17/12/2024, sob nº. 08001070100125230, perfazendo o total de 777 (setecentos e setenta e sete) dias líquidos, ou seja, 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 17 (dezessete) dias de tempo de contribuição.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam–se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Conquista D'Oeste - MT, 07 de agosto de 2026.

NEIDIANE ALMEIDA ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

Homologo:

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal

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