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Câm. Canarana

“Dispõe sobre a concessão do regime de teletrabalho e do controle de jornada por sistema de produtividade ao servidor ocupante do cargo de Analista em Comunicação Social, nos termos da Resolução nº 268, de 03 de outubro de 2023”.

O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Senhor Joá José Porto dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,

Considerando o disposto na Resolução nº 268, de 03 de outubro de 2023, que institui o regime de teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de Canarana – MT;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido, a partir de 10 de agosto de 2026, o regime de teletrabalho, com controle de jornada por sistema de produtividade, ao servidor CRISTIAN ESTEVAN LORENZETTI FINATO, ocupante do cargo efetivo de Analista em Comunicação Social, em conformidade com a Resolução nº 268, de 03 de outubro de 2023.

Art. 2º O servidor deverá cumprir todas as obrigações e condições estabelecidas na Resolução nº 268/2023, especialmente quanto ao envio do relatório mensal de atividades, à manutenção da disponibilidade durante o expediente e ao comparecimento presencial sempre que convocado pela Administração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Canarana-MT, 07 de agosto de 2026.

Joá José Porto dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Canarana – MT