Carregando...
Pref. Apiacás

SÚMULA: Dispõe sobre a designação da Subcomissão Técnica destinada à análise e julgamento das propostas técnicas da Concorrência nº 005/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela Administração Pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o Edital de Concorrência nº 005/2026, Processo Licitatório nº 031/2026, cujo objeto consiste na contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda;

CONSIDERANDO a realização do Chamamento Público nº 002/2026 para inscrição de profissionais interessados em compor a Subcomissão Técnica, bem como a Sessão Pública de Sorteio realizada em 26 de junho de 2026, observando-se os critérios previstos no art. 10 da Lei Federal nº 12.232/2010;

CONSIDERANDO que a Subcomissão Técnica será responsável exclusivamente pela análise e julgamento das propostas técnicas apresentadas pelas agências participantes da Concorrência nº 005/2026, nos termos da legislação e do edital;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designada a Subcomissão Técnica destinada à análise e julgamento das propostas técnicas da Concorrência nº 005/2026, composta pelos seguintes membros titulares:

I – Franciele Janaina Vieira de Oliveira;

II – Tairon Cristiano Maciel dos Santos;

III – Jéssica Chaves Lima.

Art. 2º - Ficam designados como membros suplentes da Subcomissão Técnica:

I – Iara Mantovani Zago;

II – Uendel de Souza Castro;

III – Lindomar Arcanjo Leal;

IV – Norton Thiago Silva;

V – José Carlos Mingarelli;

VI – Ailto João Zago.

Art. 3º - Compete à Subcomissão Técnica proceder à análise e ao julgamento das propostas técnicas apresentadas pelas licitantes, observando rigorosamente os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 12.232/2010, na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Edital da Concorrência nº 005/2026, emitindo ata detalhada da sessão de julgamento devidamente assinada pelos membros.

Art. 4º - Antes do início dos trabalhos, os membros titulares convocados deverão assinar Termo de Responsabilidade, Sigilo, Imparcialidade e Declaração de Ausência de Conflito de Interesses, comprometendo-se a:

I – atuar com independência, imparcialidade e observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia;

II – declarar inexistência de vínculo com quaisquer agências de propaganda participantes da Concorrência nº 005/2026;

III – comunicar imediatamente à Agente de Contratação eventual fato superveniente que configure impedimento, suspeição ou conflito de interesses, hipótese em que será convocado o respectivo suplente.

Art. 5º - Os membros suplentes substituirão os titulares em seus impedimentos, suspeições, ausências ou afastamentos, observada a ordem estabelecida na Ata da Sessão Pública de Sorteio.

Art. 6º - A participação na Subcomissão Técnica constitui serviço público relevante, não remunerado.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Apiacás-MT, 07 de agosto de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL